Projeto liberado

Justiça de Resende suspende concurso para revitalização do Centro Histórico, mas volta atrás dias depois

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A prefeitura de Resende obteve, no final da tarde de quinta, 6, um mandado de segurança para a retomada do concurso público nacional para a revitalização do Centro Histórico do município. O certame estava suspenso por força de uma liminar concedida a um candidato que teria perdido os prazos. Com a retomada, o resultado final, que deveria ter sido anunciado no último dia 4, poderá ser divulgado até a próxima terça, 11. Tanto a decisão que suspendeu o concurso quanto a que o retomou foram tomadas pelo juiz da 2a Vara Cível de Resende, Hindenburg Kohler Brasil Cabral.
O imbróglio começou quando um candidato ingressou com uma ação judicial alegando ter sido prejudicado pelos prazos do concurso. Segundo os autos, a que o aQui teve acesso, ele alegou que um dos arquivos técnicos – importante para a elaboração das propostas – estava indisponível para ser baixado. E quando a comissão do concurso corrigiu o problema, o prazo final não teria sido estendido, ficando abaixo dos 35 dias previstos na lei das licitações. Ao analisar a inicial, o juiz reconheceu o fundamento do pedido e decidiu suspender o concurso.
O concurso em questão visava a requalificação do Centro Histórico de Resende, em parceria com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio de Janeiro (IAB-RJ). A iniciativa, contada por Tande com detalhes ao aQui na edição n.o 1444,
em fevereiro, marcou o início de um processo amplo e estratégico para preservar o patrimônio histórico, revitalizar a região central de Resende e impulsionar a economia local com incentivos e nova estrutura urbana. Trinta inscrições foram recebidas, mas apenas 26 foram homologadas.
Com a suspensão, o rito do concurso parou. Em sua decisão, o juiz Hindenburg Kohler, alegou aparente violação à nova lei de licitações (14.133/2021), já que o prazo mínimo de 35 dias úteis para a apresentação de propostas pelo critério de ‘melhor técnica’ não teria sido cumprido. O fato é que o prazo do concurso obedeceu, sim, ao texto da lei, porém, a partir do momento em que houvê a correção do arquivo indisponível, o prazo para a entrega final das propostas não foi ajustado ao limite mínimo de 35 dias, restando apenas 10 dias para que os candidatos apresentassem suas ideias. Sentindo-se prejudicado, um determinado candidato recorreu à Justiça.
Procurado para explicar a situação, o prefeito de Resende, Tande Vieira, garantiu que a indisponibilidade do arquivo não prejudicou o concurso, e todos os candidatos apresentaram suas propostas dentro do prazo, exceto o autor da ação. “O candidato perdeu o prazo da apresentação da proposta. É como se um candidato que chegou atrasado na prova do Enem entrasse na Justiça pedindo para cancelar o Enem inteiro, para suspender o Enem inteiro”, comentou.
Para Tande, o candidato parece ter tido algum problema de conexão com a internet, o que pre- judicou o envio das suas propostas. “O concurso foi plenamente divulgado, cronograma antecipado. O prazo se encerrava à meia-noite de uma sexta- feira, o rapaz tentou apresentar, teve provavelmente algum problema de internet, não conseguiu e alegou que foi problema na realização do concurso pelo IAB. A gente vai comprovar que não foi”, garantiu o prefeito.
Na quinta, 6, o caso sofreu uma reviravolta, quando o recurso apresentado pela PGM foi acolhido pelo juiz, que encerrou a ação, julgando o mérito. No recurso, a Prefeitura explicou que os “os arquivos essenciais sempre estiveram disponíveis, sendo que a falha pontual foi referente a arquivos de detalhes, cujos PDFs equivalentes estavam acessíveis”. A Prefeitura também se defendeu alegando que o certame “obteve mais de 20 propostas regularmente submetidas, demonstrando a viabilidade da execução no prazo”, ou seja, apenas um único candidato se sentiu prejudicado. O restante, não.
Ainda no recurso, a prefeitura provou que o autor da ação “se contradisse ao alegar impossibilidade de elaborar o projeto”, uma vez que ele próprio afirmou à organização, em registro feito na Ata Notarial do concurso no dia 11 de outubro (ou seja, após o prazo legal), que estava com o projeto “pronto”, porém, teria enfrentado apenas uma falha operacional pessoal no upload do arquivo. Para o juiz, ficou entendido – após analisar a tal ata notarial – que a dificuldade do autor da ação não foi a elaboração do projeto, que ele confessou estar pronto e anexado, “mas sim um erro operacional na submissão final pela plataforma”.
O juiz foi além. Entendeu que não houve prejuízo nos prazos e, por esse motivo, revogou a própria liminar para autorizar a retomada do concurso e encerrar a ação. “Decerto, a falha no ‘upload’ dos arqui-vos no sistema, por culpa operacional do usuário, não se confunde com violação de prazo editalício pela Administração e não constitui ilegalidade ou abuso de poder sanável pela via mandamental”, ressaltou o juiz, acrescentando que a tal falha técnica alegada pelo autor “não se revelou um óbice intransponível”, já que todos os demais candidatos conseguiram submeter suas propostas.
Assim que o Mandado de Segurança foi concedido, o prefeito Tande en- viou uma cópia do documento à reportagem do jornal e comemorou a decisão. Questionado acerca da retomada do concurso, Tande disse acreditar que o IAB-RJ deve anunciar os vencedores já na próxima semana, sendo que as três melhores propostas receberão prêmios em dinheiro. O primeiro lugar receberá R$ 120 mil, o segundo, R$ 40 mil, e o terceiro, R$ 30 mil. Além do dinheiro, eles ainda vão receber a certificação pelo trabalho e a divulgação pública das propostas.