Presente de aniversário

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CSN: Náutico é condenado a pagar até R$ 1 milhão em aluguéis atrasados. Clube terá de ser devolvido até 9 de abril 

Por Pollyanna Xavier

O juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custódio Pontual, bateu o martelo: o imóvel ocupado pelo Clube Náutico no bairro Nossa Senhora das Graças terá de ser devolvido à CSN em até 30 dias. Na sentença, o magistrado ainda condenou o clube a pagar um aluguel, apurado em R$ 2.230,00 mensais, desde maio de 2005 – ano em que encerrou o prazo do comodato firmado entre a agremiação e a siderúrgica.

O aQui fez os cálculos de qual seria o valor total a ser pago pelo Náutico e chegou a uma cifra que varia de R$ 900 mil a R$ 1 milhão. Isso porque os valores deverão ser corrigidos com base no IGP-M (que regula os aluguéis no Brasil) e calculados mediante juros simples de 1%. Em termos de aluguel mensal, o valor atualizado seria, pelos cálculos do IPCA, na faixa de R$ 5.900 a R$ 6.300.  
A ação é de 2014 e, curiosamente, nunca teve nenhum recurso julgado pelo Tribunal de Justiça. Isso significa que se trata de uma decisão em primeira instância, à qual cabe recurso. 

Ação

O processo de reintegração de posse do imóvel ocupado pelo Náutico foi ajuizado pela CSN em 2014, após quase 50 anos de comodato. Localizado à Rua 562 (ver foto) do bairro Nossa Senhora das Graças, foi cedido em setembro de 1966 por prazo indeterminado. Só que, em 2005, a empresa decidiu reaver a sua propriedade e encerrou o comodato, passando a cobrar um aluguel, de R$ 2.320,00, que nunca foi pago.

Diante da inadimplência, a CSN recorreu à Justiça. O modelo adotado com o Náutico segue o mesmo padrão dos aplicados aos demais imóveis ocupados por clubes, como Umuarama, Ressaquinha, Clubinho do Laranjal e Fotofilatélico: eles também foram cedidos por comodato entre as décadas de 1960 a 1980 e, quando quis encerrar, a CSN passou a cobrar aluguel. Sem o pagamento, veio o processo judicial. Os clubes Umuarama e Ressaquinha já foram retomados e voltaram ao espólio da Companhia. O Laranjal ainda aguarda um julgamento final. 

De acordo com os autos a que o aQui teve acesso, o Náutico sustentou, em sua defesa, o direito a usucapião (como o Clubinho do Laranjal faz), alegando exercer a posse do imóvel há mais de 60 anos e, pelo tempo, teria direito à aquisição da propriedade. O clube também tentou argumentar que o comodato teria sido revogado com a privatização da CSN, o que justificaria sua permanência no imóvel. O juiz Alexandre Pontual, no entanto, rejeitou os argumentos. Afastou a possibilidade de usucapião e destacou que o “comodato não gera direito de posse com intenção de propriedade”. O magistrado foi além. Ressaltou que a mudança na natureza da empresa – de estatal para privada – não altera a validade do contrato. “Expirado o prazo e não havendo devolução, caracteriza-se o esbulho”, concluiu. 

A situação do Náutico, apesar da sentença, é incerta. É que, como o processo nunca subiu para a segunda instância, ele poderá chegar ao Tribunal de Justiça do Rio, caso o Clube decida recorrer da sentença. Se isso acontecer, o Náutico poderá seguir funcionando normalmente até nova decisão; desta vez, a proferida pelo colegiado do TJ-RJ. Caso contrário, o imóvel deverá ser devolvido ao patrimônio da CSN até 9 de abril – ironicamente, data do aniversário de 84 anos da CSN. Na sentença, o juiz determinou a desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado, inclusive com apoio policial. A empresa não comentou a sentença. O clube, muito menos. Mas a última movimentação do processo, feita na quinta, 19, mostra que o Náutico apresentou embargos de declaração. Este tipo de recurso não altera a decisão, mas pede o esclarecimento ou a correção de algum ponto que tenha ficado obscuro, contraditório ou incompleto.