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ESCORIA-DA-CSN-VOLTA-GRANDE-P.-DIMAS-4

Os ministérios públicos Federal e Estadual obtiveram na quinta, 9, uma liminar na Justiça Federal que obriga a CSN a reduzir as pilhas de escória da Brasilândia. A decisão antecipada foi concedida na Ação Civil Pública, movida pelo MPE e MPF, contra a CSN e a empresa Harsco – responsável pelo depósito do produto. São mais de 20 metros de altura do subproduto da fundição de minério de ferro, que vem sendo depositado no bairro há pelo menos 20 anos.

Pela liminar, a CSN e a Harsco deverão limitar a quantidade de escória recebida mensalmente a 100% do volume removido do pátio no mês anterior. Além disto, deverão limitar ainda a altura das pilhas a quatro metros e remover, em 120 dias, a escória excedente. Esta remoção deverá ser feita por trem, não podendo ser utilizada nenhuma rodovia, justamente “para prevenir a poluição atmosférica pela movimentação desnecessária de caminhões pesados”. A CSN e a Harsco poderão, conforme liminar, doar a escória para destinação de interesse público, o que sempre fez (o valor do frete para o transporte da escória é o que inviabiliza a doação, grifo nosso).   .

As empresas deverão ainda apresentar laudo de lixiviação (produto que escorre pela superfície do solo com a água da chuva), solubilização, teste de toxicidade e da caracterização, classificação e composição de todo o material armazenado na montanha de escória. A liminar determina ainda que o Inea deverá acompanhar todas as atividades, com caráter fiscalizador (o que sempre deveria ter feito, grifo nosso).

Em nota, a CSN disse ter tomado conhecimento da liminar na quarta, 8, e que “prestará os devidos esclarecimentos à Justiça”. Segundo a CSN, trata-se de uma “área com mais de 20 anos de existência, funcionando com as devidas licenças de operação, não havendo razões para urgência ou preocupação da comunidade”. A nota informa ainda que a “companhia segue empenhada e comprometida em buscar alternativas para o assunto”. A nota não esclareceu se a empresa pretende recorrer da decisão.