sábado, setembro 7, 2024

Pra garagem

Justiça decreta falência da Viação Sul Fluminense

Pollyanna Xavier

Três anos após entrar com pedido de recuperação judicial, a Viação Sul Fluminense, que há 40 anos circula em Volta Redonda, foi sentenciada falida. A sentença saiu na terça, 20, e foi assinada pelo juiz da 5ª Vara Cível, Alexandre Custódio Pontual, que reconheceu não ser mais possível manter a composição da empresa devido ao seu alto endividamento. Coisa da ordem R$ 191 milhões, sendo R$ 170 milhões só de dívidas previdenciárias. Os ônibus das linhas municipais poderão circular ainda por 60 dias até a conclusão do processo.
A falência da Viação Sul Fluminense não pegou ninguém de surpresa. Afinal, a empresa vinha dando sinais de que não conseguiria cumprir o acordo de recuperação judicial, firmado em 2020, e que previa o pagamento de R$ 57 milhões em parcelas mensais de R$ 475 mil. O valor, bem menor do que a dívida total apurada, foi ajustado em juízo para a quitação de débitos fiscais e previa um desconto de 70%. O problema é que a carência do plano de recuperação se esgota no dia 4 de outubro e a empresa não deu sinais de que conseguiria cumprir o prazo.
“Compreendo não ser possível a recuperanda honrar com tal encargo mensal (…) atualmente ela vem se socorrendo de aportes feitos pelo Sindpass para conseguir cumprir seus compromissos”, pontuou o juiz. De fato, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros vinha realizando aportes aos caixas da Sul Fluminense, da ordem de R$ 1,2 milhão, mas era necessário que os sócios também fizessem o mesmo, aportando valores pessoais, coisa que nunca aconteceu. “(…) os sócios optaram por pedir sucessivos prazos”, criticou o juiz.
Em sua decisão, Alexandre Pontual citou que no dia anterior à sentença, os sócios protocolaram uma nova petição buscando o “seguimento da recuperação judicial”. Porém, não houve qualquer menção de aportes que garantissem o prolongamento da questão. “Na data de ontem veio aos autos petição dos sócios (…) sem, contudo, arrolarem de modo claro e preciso bens, valores e um projeto de aporte capaz de estancar imediatamente o passivo que semanalmente se acumula em face do já reduzido patrimônio da devedora”, discorreu o magistrado.
Ainda nos autos, consta que os ativos da Sul Fluminense – formados por uma frota de 140 ônibus e alguns imóveis em expiação por execução fiscal da União – somam R$ 30 milhões. O valor é seis vezes menor do que a dívida apurada, sem o acréscimo de juros e mora. Ou seja, mesmo que ela desse todo o seu ativo como garantia de quitação da dívida, ainda assim seria inviável sair do vermelho. Os ativos também não seriam suficientes nem mesmo para honrar o acordo de quitação (R$ 57 mil) firmado perante o juiz, em 2020. Aliás, sobre esse acordo, a empresa deixou de pagar várias parcelas, resultando numa inadimplência de mais de R$ 6 milhões.
Para piorar, um relatório do administrador judicial – nomeado para gerir a Sul Fluminense – aponta para inconsistências de rubricas contábeis lançadas entre 2014 a 2019 com a finalidade de registrar as retiradas dos sócios. Os valores alcançaram a quantia significativa de R$ 22.022.678,00. “(…) tal notícia é apenas um exemplo, porque há acostado em alguns relatórios, outras inconsistências na conta de tributos que não se encontravam conciliadas, vendo-se ainda registros de antecipação de dividendos referentes a retiradas semanais por mero recibo”.
Na sentença, o juiz reconheceu que a pandemia agravou a saúde financeira da Sul Fluminense, já que muitos trabalhadores que andavam de ônibus passaram a fazer serviço remoto, reduzindo o número de passageiros. “A alteração na rotina de transporte pegou a empresa devedora no meio do oceano de soerguimento, causando-lhe grande prejuízo e redução drástica de faturamento, sendo obrigada a manter empregos, despesas e compromissos de pagamentos. Daí os sucessivos empréstimos e rolagem de dívidas”, compreendeu, sem, contudo, mudar sua decisão.
Por fim, o juiz Alexandre Pontual determinou que a prefeitura de Volta Redonda, através da secretaria de Transportes, colabore dando celeridade na liquidação antecipada da Sul Fluminense. O magistrado determinou ainda que a prefeitura apresente em juízo um plano que contemple um conjunto de lotes com itinerários separados por regiões geográficas, capaz de gerar atratividade e preço para que uma nova empresa assuma o serviço. Duas novas reuniões (audiências) estão marcadas para a próxima semana, nos dias 27 e 29, ambas às 15 horas, no cartório da 5ª Vara Cível, para alinhamento destas e de outras questões ainda pendentes.

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