sexta-feira, junho 2, 2023
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Roberto Marinho

A famigerada taxa de incêndio, criada em 1997 para bancar a renovação dos equipamentos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), ainda vai continuar mordendo o bolso do contribuinte fluminense. Como o aQui informou na edição passada (número 1.258) um julgamento ocorrido na segunda, dia 5, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), poderia declarar a taxa de incêndio inconstitucional no Estado, o que encerraria a cobrança. Mas o plenário do TJ-RJ manteve o tributo. O placar foi apertado: a sessão terminou com 12 desembargadores votando pela legalidade – e manutenção – da cobrança, enquanto os outros 11 magistrados votaram pela inconstitucionalidade da taxa.
A ação judicial que gerou o julgamento no TJ-RJ é originária de Macaé. O autor é o proprietário de alguns imóveis na cidade, segundo informações que constam no processo. Pegando carona nas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que no ano passado julgaram inconstitucionais as cobranças de taxas de incêndio pelos governos de Minas Gerais e Sergipe, o cidadão macaense resolveu também questionar a cobrança da taxa no Rio de Janeiro.
Cabe recurso
A publicação do acórdão – a decisão do colegiado de juízes – do julgamento ainda não foi feita, mas, a pedido do aQui, o advogado Daniel Souza Silva fez uma análise do caso. Segundo ele, o pedido do morador de Macaé ao TJ-RJ não deve ter levado em conta que a decisão do STF seria válida somente para o estado de Minas, e não traria reflexos automaticamente para todos os estados da federação.
“Sem ler o acórdão, para ter certeza da fundamentação dos desembargadores, para mim o tribunal do Rio está entendendo que aquele julgamento (no STF) só se estendeu para a lei de Minas Gerais, e que o julgamento não envolve a lei do Rio de Janeiro, uma vez que ela poderia ter algo diferente e, aí sim, ser constitucional”, disse Silva, que completou: “E mesmo que fosse, deveria ser submetida a uma outra análise de constitucionalidade. O processo só faz lei entre as partes, que no caso julgado no STF é o estado de Minas Gerais e não o estado do Rio de Janeiro. Então o estado do Rio não pode ser atingido por um processo que ele não atuou, não pôde se defender, argumentar”.
O advogado afirmou ainda que o processo de Macaé poderia ter sido feito de outra forma, para que a lei fluminense fosse declarada inconstitucional, e não pedindo a extensão do benefício obtido no estado de Minas.
“Esse processo de Macaé deve ser pedindo para usufruir do direito baseado na decisão de Minas Gerais, e não pedindo para reconhecer a lei do Rio como inconstitucional. Geralmente na parte tributária é isso que acontece. Como tem a decisão do STF, é muito comum que os advogados façam isso, peçam para reconhecer por extensão a inconstitucionalidade da lei”, afirmou ele, acrescentando ainda que “toda decisão judicial pode parar no STF”. “Então, mesmo se o TJ do Rio decida sobre essa lei, pode caber algum tipo de recurso ao STF”, completou.

 

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