Pelo menos uma

Comissão aprova projeto que obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a ter asilo gratuito

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 215/22, que determina a municípios com mais de 100 mil habitantes, como Volta Redonda e Barra Mansa, e ao Distrito Federal instalarem e manterem pelo menos uma instituição de longa permanência para idosos (Ilpi) de natureza gratuita. A relatora, deputada Tereza Nelma (PSD-AL), recomendou a aprovação. “A proposta disciplina de forma objetiva a responsabilidade dos entes locais pelo fornecimento do serviço de acolhimento institucional às pessoas idosas, de acordo com princípios e objetivos há muito consagrados na legislação”, disse.
De autoria da ex-deputada Ely Santos (SP), o texto insere dispositivo no Estatuto do Idoso. Conforme a proposta, a instituição passará a integrar o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante gestão compartilhada, cofinanciamento e cooperação técnica entre os entes federativos. A oferta de vagas também poderá ser feita mediante convênio e deverá observar critérios específicos estabelecidos pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou, na sua falta, pelo conselho estadual ou distrital que tenha a mesma finalidade.
Ao apresentar o projeto, Ely Santos lembrou que um grupo de trabalho que funcionou em 2021 na comissão detectou a necessidade de atendimento público e gratuito no país. “Sabemos das dificuldades que as pequenas prefeituras atravessam, por isso propus um limite a partir do qual se poderá exigir a instalação de uma Ilpi”, explicou a ex-deputada.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cadastro
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 4173/21, que prevê a criação do Cadastro Nacional de Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis), públicas ou privadas. Esse banco de dados deverá ser coordenado e mantido pela administração federal. A comissão aprovou texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que faz ajustes na versão original, de autoria da deputada Tereza Nelma (PSD-AL). “A iniciativa é oportuna, meritória e relevante para a formulação das políticas públicas de acolhimento da pessoa idosa”, afirmou Eduardo Barbosa.
Pelo texto, as informações do cadastro nacional serão públicas, de livre acesso para consulta por meio da internet, resguardado o sigilo dos dados pessoais. “É imprescindível conhecer a localização, a denominação, a natureza jurídica, o perfil do público acolhido e as condições de funcionamento dessas entidades”, disse Tereza Nelma. “Assim, poderemos mapear e acompanhar a assistência à pessoa idosa, com vistas à formulação de políticas públicas eficazes e eficientes”. O substitutivo altera a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto do Idoso.