Detran
Novela com final feliz
Cena 1:
28/11/2017 vendi um Corolla pra um comprador de S. Paulo… reconheci minha firma, e fui ao Detran VR para dar baixa do carro.
– um servidor me orientou que seria necessário o reconhecimento da firma do comprador.
Cena 2:
13/12/2017 – o comprador reconheceu firma, autenticou e me enviou a xerox.
14/12/2017 – fui apresentar o documento no Detran VR… um servidor me orientou que seria necessário apresentar a autenticação original da xerox do recibo – reclamei que ninguém tinha me dito isso na primeira vez… o servidor disse que não podia responder pelo colega.
Cena 3:
27/12/2017 – de posse da xerox original autenticada, fui novamente ao Detran VR… um servidor me apresentou um formulário, com a exigência da apresentação de mais 3 documentos: xerox do RG, xerox do CPF, xerox do comprovante de residência, e que a autenticação do recibo precisaria ser avalizada em cartório local (VR), e para isso eu teria que apresentar o recibo original no cartório (lógico que não tenho o original, que está com o comprador, em SP).
Reclamei educadamente com o servidor, que o primeiro servidor deveria ter me dito tudo isso na primeira vez (28/11).
Ele me disse: – “como o colega iria responder, se o Sr. não perguntou nada?”
-“mas como eu iria perguntar, se eu não sabia o que era necessário?”
– “o Sr. nunca vendeu carro antes? não posso falar por meu colega, eu estou lhe dando todas as informações agora” (afffffff)
– “mas o Detran VR tinha que orientar tudo à pessoa que chega no balcão, pra não ficar esse vai-e-vem”
– “o Detran VR não tem culpa, foi uma pessoa que atendeu ao Sr., não o Detran” (como se o servidor não trabalhasse no Detran… affffff)
– “e agora, como eu faço? não tenho o recibo original, que está com o comprador!”
– “não sei, o Sr. poderia tentar que algum cartório abonasse sem a apresentação do original”.
O que vou fazer: contratar um despachante, pra resolver um problema que não fui eu quem criou!
Haja paciência com essa bur(r)ocracia e péssimo atendimento do Detran VR!!!
DETALHE IMPORTANTE: o prazo para comunicação de vendas é de 30 dias, ou seja, até amanhã (28/12)!!!
Resposta bur(r)ocrática da Ouvidorioa do Detran/RJ (Inacreditável)
Prezado Sr. Francisco Gonçalves,
“Agradecemos a sua manifestação.
Comunicamos que o prazo de 30 dias, para a realizar o serviço de Transferência de Propriedade, conta o dia agendamento e não o dia da vistoria (o senhor tem que agendar até 30 dias).
Comunicamos que todas as informações sobre o serviço de Transferência de Propriedade encontram-se no link http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=2170.
Obrigada por entrar em contato conosco.
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Danielle Oliveira
Ouvidoria Eletrônica
Resposta de Francisco Gonçalves
- não se tratava de “Transferência de Propriedade”, mas sim de comunicação de venda…
- tratou-se do péssimo atendimento dos servidores do DetranVR, que só deram informações detalhadas após a minha terceira ida ao DetranVR…
- sem essa de “todas as informações encontram-se no link”: o consumidor esteve no local de atendimento 3 vezes, sem obter informações pessoalmente!!!
Francisco Gonçalves