Pollyanna Xavier
Conforme o aQui divulgou com exclusividade na tarde de terça, 23, o Tribunal Superior do Trabalho suspendeu as eleições do Sindicato dos Metalúrgicos por indícios de irregularidades no processo eleitoral. A decisão foi do Corregedor-Geral ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e deve ser cumprida imediatamente. Na prática, significa que a posse da diretoria eleita (Chapa 2), marcada para 8 de setembro, está suspensa. Da decisão, cabe recurso, mas provavelmente ela não será reformada tão cedo. É que para o TST, antes de qualquer investidura, todas as denúncias apresentadas à Justiça envolvendo o pleito sindical deverão ser corrigidas.
A decisão do ministro corregedor atende a um pedido feito por Jovelino José Juffo, líder da Chapa 1, que apontou uma série de irregularidades no processo eleitoral. As queixas vão desde a falta de elegibilidade de alguns membros da chapa vencedora (pela ausência de vínculos com o Sindicato) até a suposta parcialidade da comissão eleitoral, que teria tomado decisões que favoreceram a Chapa 2. A ação de nulidade proposta por Jovelino tramita na 2ª Vara do Trabalho (1° grau), mas há recursos negados no TRT (2° grau).
Ao sustar as eleições, o corregedor determinou que o resultado das urnas também fosse suspenso até que as irregularidades trazidas nos autos sejam sanadas. Fez mais. Pediu que sua decisão fosse levada ao conhecimento das autoridades jurídicas envolvidas na questão (juíza da 2ª Vara, desembargador do TRT e promotores do Ministério Público do Trabalho) para que eles se manifestem, caso queiram, no prazo de 10 dias a contar da publicação da decisão. Até o fechamento desta edição, na quinta, 25, o processo seguia sem movimentação.
A falta de movimentação, porém, foi apenas nos autos. Porque a Chapa 2, ao ser informada da decisão, rapidamente se moveu para tentar derrubá-la. Em nota aos trabalhadores, disse que a assessoria jurídica do grupo já estaria se mobilizando para reverter a situação, e que “medidas cabíveis” seriam tomadas para “fazer valer a vontade” daqueles que foram às urnas “pelo desejo de mudança da direção do sindicato”. A nota termina dizendo que as eleições não serão levadas no “tapetão” (quando o time perdedor recorre à Justiça para reverter o resultado) e que o Sindicato será devolvido “à sua verdadeira trincheira de luta”.
Procurado para comentar a nota da Chapa 2, Jovelino José Juffo não quis dar entrevista. Mas um de seus diretores, pedindo anonimato, fez apenas um comentário. Bem sintomático, por sinal. “O Edimar e o Tarcísio alegam que queremos ganhar no tapetão. Só esquecem que se a chapa deles estivesse regular, tudo direitinho, como teríamos condições de questionar a legalidade da chapa deles?”, provocou.
Tem mais. O que a Chapa 2 não explicou aos trabalhadores é que a composição da via foi formada por ex-metalúrgicos da CSN, demitidos em abril e que perderam o vínculo com o Sindicato. E, pelo estatuto, para concorrer a cargos eletivos no órgão, é preciso ser associado e estar em dia com os débitos. Por esse motivo, o corregedor-geral do Trabalho entendeu que alguns membros da Chapa 2, de fato, não poderiam ter concorrido ao pleito e deveriam ter sido impugnados pela Comissão no decorrer do processo. Coisa que não aconteceu.
Em seu despacho, o ministro disse que “a controvérsia em torno do vínculo de emprego dos candidatos (…) com a empresa CSN ainda não conta, até o presente momento, com uma decisão judicial definitiva a respeito”. E continuou dizendo que “a ordem de reintegração decorreu de uma decisão precária, consistente na tutela antecipada concedida nos autos originários, ainda pendente de reexame pelo TRT de origem”. Na prática, a Comissão Eleitoral deveria ter acolhido o pedido de impugnação dos membros da Chapa 2, demitidos da CSN, uma vez que a liminar que determinou a reintegração foi derrubada pela própria CSN no TST, impedindo o retorno daqueles que foram dispensados pela empresa.
Para uma fonte do aQui ligada ao meio sindical, a Comissão Eleitoral – cujo presidente, Maurício Ramos, teria declarado apoio à Chapa 2 – acabou prejudicando seriamente a via vencedora. É que na análise da fonte, ao não impugnar membros que nunca deveriam compor a chapa, a Comissão assumiu o risco de ter o pleito desfeito pela Justiça, devido às irregularidades existentes, prejudicando a própria via que ela apoiou. “Há denúncias de favorecimento e parcialidade por parte da Comissão Eleitoral feitas pelas chapas 1 e 3. Essas denúncias não foram acolhidas pela juíza Monique Kozlowski e nem pelo MPT, mas elas existem e são fáceis de provar. Por não aceitar impugnar quem não tinha nada a ver com o Sindicato, a Comissão abriu uma brecha para que essa situação fosse reclamada na Justiça, e foi isto que aconteceu. Na minha visão, foi um tiro no pé, e agora todo mundo saiu mancando”, avaliou a fonte.
Ela foi além. De posse da decisão do ministro Guilherme Caputo Bastos, a fonte ressalta que o próprio corregedor entendeu que a suspensão foi necessária, até para evitar, mais adiante, uma situação de difícil reparação, já que as eleições perderam a legitimidade a partir do momento em que foram realizadas em meio a irregularidades denunciadas e não sanadas. “O ministro fala na necessidade de ampla instrução probatória diante de tudo o que foi apresentado pela parte autora. Isto significa uma análise profunda das provas apresentadas pela Chapa 1 nos autos, com reparação de danos”, concluiu a fonte.
Entenda o caso
As eleições para a nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos aconteceram entre os dias 26 e 28 de julho, com a participação de três chapas concorrentes e com a condução de uma comissão eleitoral formada por representantes das principais centrais sindicais do país. O pleito foi acompanhado pela 2ª Vara do Trabalho e fiscalizado pelo MP do Trabalho. Acontece que, durante o processo, várias denúncias de favore-cimento e parcialidade foram levantadas pelas chapas 1 e 3, mas nenhuma delas foi acolhida pela Justiça do Trabalho.
Com a rejeição das denúncias, o líder da Chapa 1 – Jovelino José Juffo – recorreu à Justiça pedindo a nulidade das eleições. A ação caiu nas mãos da juíza da 2ª Vara do Trabalho, Monique Kozlowski – a mesma que determinou a criação de uma comissão para conduzir o pleito. A magistrada indeferiu o pedido e as eleições aconteceram normalmente. Jovelino recorreu, então, ao TRT, que também rejeitou o pedido de nulidade, alegando um prazo curto para a instrução de provas. O desembargador Álvaro Antônio Borges Faria chegou a dizer que anular as eleições, a poucos dias de acontecerem, “ocasionaria mais transtornos do que a sua manutenção”.
Sem sucesso e diante de um pleito viciado, Jovelino levou a ação ao TST. O caso só foi apreciado pela corregedoria devido ao recesso forense de julho e à ausência de colegiado no Tribunal. A decisão foi conhecida na terça, 23, e resultou na suspensão das eleições e no impedimento da Chapa 2 de assumir o Sindicato. Não foi por falta de aviso.