Há três semanas, o aQui divulgou, com exclusividade, que a CSN estava pensando em implantar o turno fixo de 8 horas na UPV, caso os trabalhadores rejeitassem a proposta de renovação da jornada de trabalho apresentada ao Sindicato dos Metalúrgicos. A proposta previa o pagamento de um bônus de R$ 5 mil, que seria liberado já na folha de novembro. Na terça, 21, liderados por Edimar Miguel, os operários disseram ‘não’ ao abono de R$ 5 mil. Deram um tiro no pé. É que, com a rejeição, a CSN não pretende apresentar uma nova proposta. Nem reabrir as negociações. Pelo contrário. Deve implantar o turno fixo de oito horas e já teria até uma lista com os nomes e horários que cada funcionário terá de cumprir. Um deles é o do próprio Edimar Miguel.
A decisão da CSN pode até ser contestada na Justiça. Mas o fato é que, legalmente falando, a CSN não é obrigada a voltar à mesa de negociação com o Sindicato e a partir do dia 1o de dezembro, quando já não tiver nenhum acordo de turno em vigor, ela poderá, sim, alterar a jornada na UPV. Tem mais. A implantação do turno fixo de oito horas na UPV também não chega a ser ilegal. É que depois da reforma trabalhista, os tribunais do Trabalho passaram a ter entendimentos diversos em relação a matéria. Há decisões, já proferidas, em que a Justiça do Trabalho não vislumbrou ilegalidade na implantação unilateral da jornada de oito horas. Porém, as empresas que chegaram a estender o horário de seus turnos foram condenadas a, apenas,recolheremos valores devidos aos tributos previdenciários e aqueles relacionados ao imposto de renda das horas extras. É o caso, por exemplo, da ArcelorMittal Barra Mansa, que implantou a jornada fixa de oito horas, depois de não ter conseguido avançar num acordo de turno com o Sindicato dos Metalúrgicos.
A questão foi parar na 1a Vara do Trabalho e o Sindicato não saiu vitorioso da questão. A Justiça não vislumbrou ilegalidade na implantação do turno fixo de oito horas, mas determinou que a ArcelorMittal se atentasse aos cálculos da Previdência e da Receita Federal (Imposto de Renda) em cima das horas extras. A ação foi parar no TST por conta de muitos recursos do Sindicato. Ele é o autor da ação e contesta justamente a implantação do turno fixo de oito horas sem acordo e o pagamento das duas horas extras, apuradas em cima da mudança de jornada, de seis para oito horas.
JORNADA – Conforme noticiado com exclusividade pelo aQui, os novos horários na UPV para quem faz turno serão das 23 às 7 horas , das 7h às 15 horas e das 15h às 23 horas, de maneira fixa e sem mudanças de horário ou de revezamento. A ideia é iniciar esta jornada a partir de 1° de dezembro, imediatamente ao vencimento do atual acordo – cuja vigência termina em 30 de novembro. Mas a CSN estuda implantar as mudanças já no início da próxima semana, com a finalidade de diminuir os impactos das novas regras.
AÇO – O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Edimar Miguel, deve colocar as barbas de molho. Assim como a ArcelorMittal, a CSN pode vir a dar férias coletivas para enfrentar a queda na venda de aço por conta das importações do produto. Em algumas siderúrgicas, por exemplo, já se fala em reduzir a produção de placas, abafando os altos-fornos e fechando as aciarias. Sai mais barato importar placas do que produzir, justificam. Tem mais. A Usiminas, que recentemente reformou o seu AF-3, decidiu desligá-lo. Quanto à CSN, não será surpresa se a empresa iniciar a reforma do AF-2 para aproveitar a ociosidade da UPV se a crise continuar.