O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro colocou água nos planos do vereador Wellington Pires e do presidente da Câmara de Barra Mansa, Marcelo Cabeleireiro, de criar uma Comissão Especial de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades na administração do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa (Previbam), mais especificamente durante a gestão do advogado Paulo César Alves dos Santos, o PC, que ocupou a presidência do órgão no governo Jonas Marins. Por força de um mandado de segurança, a Casa está proibida, até segunda ordem, de instaurar a comissão.
Tanto Marcelo Cabeleireiro quanto Wellington Pires, que presidiria a CPI, dizem que teriam ocorrido diversas irregularidades na Previbam entre os anos de 2013 e 2016 (período sob a gestão de PC, grifo nosso). Tem mais. Com a CPI, iriam provar a existência de um rombo de R$ 80 milhões na instituição com base no parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado. Mas, para a juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, levando em consideração outros casos parecidos já julgados pela Justiça, as suspeitas dos vereadores não seriam indícios fortes o suficiente para colocar em andamento uma comissão do tipo. Disse que seria necessário um “fato determinante” e não meras suposições.
Em seu parecer, a juíza disse que “possíveis irregularidades” (fundamento apresentado pela Câmara para justificar a criação da CPI, grifo nosso) não se aplicaria ao que a Justiça chama de ‘fato determinado’. “O caso ora apresentado parece se distanciar muito da ideia central dessa expressão”. Ou seja, para que a Casa instaure a comissão seria necessária uma prova contundente caso contrário, como o próprio juiz classificou, a CPI seria “um cheque em branco” e funcionaria “como instrumento de caça às bruxas” e, por isso, emitiu o mandato de segurança pondo fim, temporariamente, aos planos de Marcelo e Wellington. “Em verdade, a exigência de predeterminação se contrapõe a fato descrito de modo inespecífico, genérico, indeterminado impedindo assim que esse gravoso procedimento (a CPI) seja desvirtuado”, sentenciou.
O pedido de mandado de segurança foi feito pelo próprio PC, principal alvo da frustrada CPI. Para quem não se lembra, ele é o mesmo advogado que entrou com uma ação pedindo a cassação do mandato do vereador Marcelo Cabeleireiro por este ter mudado de partido (trocou o PDT pelo PSDC, hoje DC) fora da janela eleitoral, o que significa infidelidade partidária. Atualmente, Cabeleireiro é pré-candidato a deputado estadual pelo Democracia Cristã.
Em sua defesa, Paulo César disse que a CPI teria como objetivo persegui-lo por ter entrado com a ação contra o presidente da Câmara. “Em ato de retaliação, orquestrado pelo Impetrado, em 13/07/2018 a Câmara Municipal de Barra Mansa instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito, através da Resolução 011/2018, ‘para apurar possíveis irregularidades corridas (sic) nos processos de pagamentos, contratações e dispensas de licitação na Previbam, no período de 2013 a 2016’. Nota-se que a famigerada CPI em questão foi limitada temporalmente somente ao período em que o Impetrante esteve gestor da referida instituição, conforme comprovam as portarias de nomeação e exoneração do Impetrante. Daí, também, decorre a legitimidade ativa do Impetrante, para impetrar o presente remédio constitucional”, argumentou.
Ainda de acordo com a argumentação de PC, a CPI não condiz com o previsto em lei. “A CPI instaurada pela Câmara Municipal de Barra Mansa, através da Resolução nº 011/2018, se encontra fulminada de nulidade, sendo natimorta, visto que não se fundamentou em FATO DETERMINADO, limitando-se a atribuir fato genérico como ensejador da instauração da CPI (“para apurar possíveis irregularidades ocorridas …”), o que é vedado por Lei, como passaremos a demonstrar”, completou o advogado.