Pollyanna Xavier
A Justiça negou o pedido do Ministério Público do Trabalho para condenar a CSN e o Sindicato dos Metalúrgicos pelo acordo coletivo firmado por eles que substituiu o pagamento do Programa de Participação e Resultados por um abono. O acordo é de 2018 e desde então os operários não recebem mais a PPR. Recebem uma determinada quantia em dinheiro, como forma de abono salarial, que só os funcionários em atividade têm direito a receber. A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho e foi motivada por uma denúncia feita ao MPT de que os quase 200 demitidos da CSN em abril deste ano não teriam direito ao benefício.
Em seu despacho, o juiz Thiago Rabelo da Costa foi prático. Disse não ter visualizado ilegalidade no acordo firmado entre Sindicato e CSN e que não há elementos que evidenciem a existência do direito ou do dano. “Em que pese às alegações do autor, não se vislumbra ilegalidade na norma coletiva pactuada pelos réus, bem como há controvérsia sobre a matéria o que obsta a cognição sumária dos pedidos. Assim, por ausente a probabilidade do direito, rejeito a antecipação dos efeitos da tutela”, decidiu.
A Ação Civil Pública do MPT é resultado de um inquérito instaurado pelo órgão, em julho, para investigar a exclusão de ex-empregados da CSN do pagamento do abono. O MPT teria considerado ilegal o acordo e citou violações ao princípio da isonomia previsto em lei. Como medida cautelar, pediu liminar para cancelar os efeitos do acordo e ainda obrigar a CSN ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil por cada convenção coletiva negociada “em desacordo com a legislação trabalhista”.
Além dessa punição, o MPT queria que a CSN fosse condenada a indenizar, a título de dano moral, R$ 50 mil para cada trabalhador prejudicado (demitidos de 2022), e ainda R$ 7 milhões por dano moral coletivo. Esse último valor seria “convertido para o financiamento de campanhas e projetos de interesse dos trabalhadores” ou doado às “entidades governamentais ou privadas sem fins lucrativos, com relevância social e reconhecidas pelo MPT”. A ação é assinada pelo procurador do Trabalho Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.
Entenda
Desde os tempos de estatal, a CSN sempre pagou aos seus trabalhadores uma quantia em dinheiro proporcional aos lucros e resultados da empresa. Antes da privatização o benefício era a famosa ‘girafa’ e, privatizada, ganhou o nome de PPR. O pagamento independia das negociações do acordo salarial e era pago no dia 9 de abril, data do aniversário da siderúrgica.
A partir de 2013, uma comissão passou a calcular os valores, que acabaram reduzidos, sendo que o pagamento passou a ser liberado em qualquer data até o final do primeiro semestre de cada ano. Em 2018, a comissão foi extinta e a empresa negociou o benefício diretamente com o Sindicato, que o incorporou ao Acordo Coletivo daquele ano, transformando-o em abono salarial. Com a mudança, trabalhadores demitidos passaram a não ter mais direito ao pagamento.
Para o MPT, as mudanças estão em desacordo com a legislação trabalhista e, para reparar a questão, ajuizou uma ação civil pública contra a CSN e o Sindicato. Quer que seja reconhecida a ilegalidade do acordo e exige o pagamento de indenizações financeiras. Ajuizado na semana passada, o pedido foi apreciado na última quarta, 21, pela Justiça do Trabalho e negado pelo juízo da 1ª Vara.
Nota da redação
Procurada, a CSN ainda não tinha se manifestado até o fechamento desta edição. O mesmo aconteceu com o Sindicato dos Metalúrgicos.