quarta-feira, janeiro 22, 2025

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Polyanna Xavier

A direção da CSN tem até abril de 2018 para cumprir integralmente o Termo de Ajustamento de Condutas assinado com o Instituto Estadual do Ambiente e a secretaria Estadual do Ambiente para a renovação da Licença de Operação da Usina Presidente Vargas. O prazo foi dado pelo governo do Estado no final de dezembro, depois do imbróglio envolvendo a decisão dos órgãos ambientais de pedir o fechamento da Usina. Passada a confusão, a CSN protocolou um documento no Inea, assinado por uma empresa de consultoria ambiental independente, que comprova o cumprimento integral do Termo. O documento tem caráter apenas administrativo, mas comprova que a CSN não teria pendências ambientais a serem cumpridas.

 

Em dezembro, quando da decisão envolvendo o fechamento da Usina Presidente Vargas, a empresa já tinha cumprido 112 itens dos 115 que continham no TAC. Dos três itens restantes, dois se referem ao pó preto que sai das máquinas da UPV durante o processo siderúrgico. E o terceiro item diz respeito ao nível de ruído dentro da fábrica. “Dos cinco pontos de ruído, a CSN reduziu quatro, colocando-os nos níveis da Legislação. O quinto ponto absorve ruídos da rua e do trem e não tem como a CSN agir sobre ele”, informou a CSN, na época.

 

Segundo o aQui apurou, a contratação de uma auditoria ambiental interna independente foi uma exigência do próprio Inea e está prevista no TAC. O documento foi protocolado no final de dezembro e publicado em forma de edital, nos jornais do Rio e São Paulo. Procurada, a CSN não comentou a questão, mas a sua assessoria de imprensa informou que o documento não será, por enquanto, apresentado à Justiça, porque a questão está sendo resolvida na esfera administrativa. O MPF, inclusive, tentou levar o problema para o judiciário, mas teve todos os pedidos contra a CSN indeferidos pelo juiz.

 

A decisão favorável à CSN é do juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda. O magistrado negou os pedidos do MPF para que fosse cassada a licença ambiental provisória dada à CSN pelo Inea, e ainda interrompida as negociações entre a empresa e os órgãos ambientais do estado. Em seu parecer, o juiz alegou que as razões do MPF não se sustentavam, já que o próprio Inea concordou em prorrogar o prazo concedido à Siderúrgica para o cumprimento integral do TAC. Em outras palavras, o juiz não viu o porquê de interferir em uma negociação feita de forma legítima, na esfera administrativa.

 

“Sob tal cenário, parece-me desnecessária, neste momento, a intervenção judicial solicitada pelo MPF, para fins de substituir as medidas que já vêm sendo empregadas pela autarquia estadual, entidade que, não custa insistir, detém competência legal e técnica para exercer a fiscalização adequada sobre a atividade produtiva da CSN”, discorreu o juiz em sua decisão. Em seguida, ressaltou o impacto social e econômico que o fechamento da CSN, pedido pelo MPF, causaria na cidade e na região. “Não se pode desprezar o impacto que uma eventual suspensão das atividades da CSN causaria (…) o que se firma em vista dos milhares de empregos diretos e indiretos derivados da Companhia, bem como da arrecadação tributária proporcionada aos cofres públicos, notadamente os estaduais”, acrescentou.

A licença ambiental provisória atualmente utilizada pela CSN tem validade até abril, mês do aniversário de 77 anos da UPV. 

 

Dívidas – A CSN pode encerrar janeiro sem concluir acordos com alguns bancos credores para alongar suas dívidas. As negociações, iniciadas no final de 2017, ainda não avançaram.  

 

Reajuste – A CSN reajustou o preço do aço para as montadoras. Varia de 18% a 23%, dependendo do tipo de aço vendido tanto para o setor automotivo quanto para a linha branca.

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