quinta-feira, março 28, 2024

Na corda bamba

Por Vinícius de Oliveira

Depois de um ano bastante conturbado pelo qual passou fazendo costuras um tanto quanto suspeitas na opinião da Justiça Eleitoral, o ainda vereador Marcelo Cabeleireiro conseguiu, graças às chamadas sobras de votos, se eleger  deputado estadual. Tão logo saiu o resultado da campanha, lhe consagrando vencedor, o presidente da Câmara de Barra Mansa achou que todos os seus problemas haviam se acabado. Contudo, uma má notícia o fez voltar a perder o sono.

 

Quem acompanhou a última edição do aQui sabe que Cabeleireiro pode dar adeus ao cargo de deputado antes mesmo de tomar posse, e o motivo atende pelo nome de Rubens Bom-tempo, ex-prefeito de Petrópolis. Acontece que Bom-tempo também disputou uma vaga na Alerj, porém teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão foi do desembargador Antônio Aurélio Duarte com base em uma condenação de 2004, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, por improbidade administrativa, enquadrando Bomtempo na Lei da Ficha Limpa. Logo, seus votos não haviam sido contabilizados.

 

Quem fez a denúncia na época foi o Ministério Público a partir das suspeitas que pesam sobre um contrato sem licitação firmado entre a prefeitura de Petrópolis e o Banco Bradesco. O ex-prefeito, no entanto, afirma que não há motivos para ficar inelegível, pois, segundo ele, “de acordo com a legislação, a inelegibilidade só pode ocorrer quando, além da condenação em segunda instância, ficar configurado dano ao erário, dolo e enriquecimento ilícito”.

 

“Na segunda instância (no Tribunal de Justiça) a decisão incluiu a inelegibilidade. Porém, nos embargos de declaração, a desembargadora Maria Augusta reconheceu, de forma clara, que não houve enriquecimento ilícito no caso. Então, a decisão gerou um conflito, porque, para a perda dos direitos políticos, precisaria deste fator”, destacou Bomtempo, que utilizou a estratégia dos embargos de declaração, quando uma das partes envolvidas em um processo pede explicações sobre a decisão da Justiça.

 

Desta forma começa a sina de Cabeleireiro, que, com 18 mil votos, conseguiu a 67ª vaga das 70 disponíveis na Alerj. Ou seja, está na tábua da beirada e qualquer mudança no cenário eleitoral fluminense pode derrubá-lo. E, para seu azar, conforme o aQui apurou, o TSE acatou o pedido de Bomtempo e o TRE deverá fazer a recontagem dos votos, gerando uma dança das cadeiras para o ano que vem e um dos primeiros a ‘rodar’ poderá ser Cabeleireiro. Isso porque Bontempo passaria a ser o primeiro suplente do PSL, seu partido, inviabilizando as sobras de campanha através das quais Marcelo se elegeu.

 

Vale lembrar que o quociente partidário é calculado pela divisão dos votos válidos pelo quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos pelas 70 vagas disputadas para a Alerj . O quociente partidário determina quantas vagas cada partido ou coligação tem direito. Neste cálculo, são desprezados os restos da divisão, o que sempre provoca a sobra de vagas. Há, então, uma regra própria, o da média, para preencher essas sobras. Os votos válidos de cada partido são divididos pelo número de vagas que ele obteve mais um. Quem obtiver o melhor resultado na divisão preenche a sobra de vagas. Caso de Marcelo.

 

Contudo, até o fechamento desta edição, o TRE ainda não havia sido notificado pelo TSE. Questionado, enviou ao aQui a seguinte nota: “o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ainda não foi comunicado formalmente da decisão, portanto não há como estabelecer data para retotalização dos votos. Só é possível saber como fica o quadro de eleitos e se haverá mudança no quociente eleitoral depois de realizado o procedimento.

 

Caso toda a história se confirme, o vereador ficará em maus lençóis. Sem sua vaga na Alerj, ele terá de continuar como vereador e enfrentar o processo de infidelidade partidária do qual ele pensou ter se livrado ao ser eleito deputado. Se for condenado, perderá também sua cadeira na Câmara, ficando sem nenhum cargo eletivo, o que pode ser fatal para sua carreira política.

 

Para quem não se lembra, em abril deste ano, Marcelo Cabeleireiro deixou o PDT para se filiar no DC fora do período conhecido como janela eleitoral, único momento que a Justiça permite a troca de partidos sem sanção ao político. Desta forma, o primeiro suplente do PDT, o motorista Mauro Sabino entrou na Justiça exigindo a vaga de vereador até então ocupada por Marcelo. O caso ainda está tramitando.

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