Metalúrgicos da CSN aprovaram proposta da empresa

Trabalhadores aprovam proposta da empresa para o ACT 2025/2026

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Por Pollyanna Xavier

Os trabalhadores da CSN aprovaram nesta sexta, 4, a proposta da empresa para a renovação do Acordo Coletivo, tornando a campanha salarial de 2025 a mais rápida dos últimos anos. Em apenas 16 dias, Sindicato e CSN leram a pauta, ajustaram itens, apresentaram uma proposta, a colocaram em votação e obtiveram a aprovação da categoria. A oferta da CSN prevê reajustes de 5,85% para quem ganha até R$ 5 mil e 4% para quem ganha acima deste valor. Foram 6866 (85,94%) votos favoráveis e 1059 (13,26) contrários, além de 30 (0,38%) branco e 34 (0,43%) nulos. O G5, liderado pelo presidente Odair Mariano, deve informar à CSN o resultado da votação até segunda, 8, e os pagamentos começarão a ser realizados já na próxima semana.

A novidade ficou por conta da votação eletrônica, que tornou o processo mais prático e a apuração, muito mais rápida. Para se ter uma ideia, o resultado saiu em apenas um minuto após o término da votação. Nas cédulas digitais, havia duas propostas distintas: a primeira era para a renovação do acordo coletivo de trabalho, que incluiu todos os trabalhadores da CSN na UPV, e a segunda era para a renovação do acordo de turno, que abrangia apenas os operários do turno. Em ambas, o trabalhador tinha que escolher o sim ou o não.

Para votar, o trabalhador precisou acessar uma plataforma específica, segura, reconhecida e autorizada pelo Ministério Público do Trabalho, através do celular, computador, tablet ou notebook com conexão à internet. Para acessar a ferramenta, o operário tinha de informar o nome, a matrícula e a data de nascimento – dados mantidos em sigilo e à disposição do Ministério Público do Trabalho. Mesmo quem estava fora da usina podia votar, acessando a plataforma. Já para aqueles que estavam dentro da usina com celular, porém sem acesso à internet, o Sindicato dos Metalúrgicos disponibilizou um computador na área da SOM (Superintendência de Oficinas Mecânicas), com a presença de dois diretores para auxiliarem o voto. “Quem é do turno votou nas duas propostas, mas quem não é só pôde votar na proposta do acordo coletivo de trabalho”, explicou o diretor de Comunicação do Sindicato, José Marcos.

Segundo ele, para a renovação do Acordo de Turno – válido para os próximos dois anos (de dezembro de 2025 a novembro de 2027) – a CSN ofereceu um bônus de R$ 5.541,00, sendo R$ 4 mil que serão pagos em dinheiro até 17 de abril (véspera da Páscoa), e R$ 1.541,00 no cartão alimentação (sem a participação do trabalhador). Esse crédito está previsto para ser depositado até sexta-feira da semana que vem. A aprovação do Acordo de Turno foi de 3246 votos contra 366. A apuração contabilizou também 10 votos brancos e 12 nulos.

Ainda sobre o acordo de turno, a grande novidade é que os bombeiros da CSN foram incluídos na negociação e também vão receber os mesmos benefícios. Quanto ao acordo coletivo de trabalho (que engloba todos os trabalhadores da CSN, inclusive os do turno), a proposta aprovada prevê, além do reajuste salarial, um novo valor no cartão-alimentação, que passará a ser de R$ 1.090,26 a partir de maio. E ainda um crédito extra de R$ 900,00 a título de compensação pelo banco de horas (sem a participação do metalúrgico). O benefício inclui supervisores e coordenadores. A proposta aprovada contempla ainda um auxílio-creche de R$ 783,83, também a partir de maio.

PPR

Sem poder pagar a PPR devido à perda de prazos, a CSN ofereceu uma compensação (leia-se abono) de 1,5 salário para cada trabalhador. Os valores serão depositados até o dia 17 de abril. “Buscamos sempre melhorias, é claro que nunca vamos conseguir o céu e sempre vamos enfrentar críticas, mas vamos deixar o trabalhador escolher. Não vamos pedir que aceitem a proposta ou rejeitem. A decisão será deles”, comentou José Marcos em conversa ao aQui três dias antes da votação. Vale ressaltar que essa mesma proposta também foi aprovada pelos trabalhadores da CSN em Minas Gerais. Quanto aos operários da CSN Porto Real (GalvaSud), as negociações não são conduzidas pelo Sindicato dos Metalúrgicos, e sim pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas

 

Barrado na Justiça

Na quinta, 3, a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de uma liminar impetrada pelo presidente afastado do Sindicato dos Metalúrgicos, Edimar Miguel, para impedir a realização da assembleia virtual dos trabalhadores da CSN, marcada para ontem, sexta, 4. A votação, conduzida on-line pelo Sindicato, aprovou os termos do acordo salarial e do acordo de turno. A ação havia sido protocolada na quarta, 2, pelo advogado de Edimar, Tarcísio Xavier, que, em sua petição, alegou a ilegalidade da realização da assembleia virtual, justificando que não teria havido debate prévio nem apresentação da pauta de reivindicações à categoria. Com base nesses argumentos, solicitava à Justiça a suspensão de todo o processo.

Na decisão, o juiz Thiago Macedo Vinagre, da Vara do Trabalho de Volta Redonda, considerou que os requisitos legais para concessão da tutela de urgência não foram atendidos. Segundo o magistrado, não há, no Estatuto do Sindicato, qualquer proibição quanto à realização de assembleias no formato eletrônico. E destacou que o Poder Judiciário não pode interferir na organização sindical, conforme prevê o artigo 8º da Constituição Federal.

O juiz também considerou que o edital da assembleia não tratava de temas que exigissem escrutínio secreto, como eleições internas ou decisões patrimoniais. Com isso, não haveria violação às normas estatutárias. Com a negativa da liminar, a assembleia foi realizada conforme previsto. Se a liminar de Edimar Miguel tivesse sido deferida, a assembleia  virtual teria sido suspensa, o que inviabilizaria a aprovação dos termos negociados entre o Sindicato e a CSN. Com isso, o calendário de implantação do acordo coletivo seria automaticamente adiado, afetando diretamente o cronograma de pagamento do abono salarial e do bônus de turno — valores que, tradicionalmente, são quitados em até uma semana após a aprovação formal pela categoria.