Por Pollyanna Xavier
O imóvel ocupado pelo Clube Umuarama, na Vila, está prestes a retornar ao patrimônio da CSN. Desta vez, a decisão tem tudo para ser definitiva, já que todos os recursos possíveis de serem impetrados no Tribunal de Justiça já se esgotaram. No início deste mês, o juiz da 3a Vara Cível, Cláudio Gonçalves Alves, determinou a “desocupação forçada” da sede ocupada pelo clube e até o uso de “força policial”, em caso de resistência. A ordem foi dada, e um oficial de Justiça pode notificar o Umuarama a qualquer momento. A CSN e a direção do clube, procurados pelo aQui, não comentaram a decisão.
A novela em torno da desapropriação do imóvel ocupado pelo Clube Umuarama começou em 2014, quando a CSN ajuizou uma ação de reintegração de posse, para reaver o terreno que, documentalmente, pertence ao patrimônio da siderúrgica. De lá para cá, a Justiça já proferiu duas decisões em favor da CSN e negou todos os recursos do Clube, exceto um: o que suspendeu o processo no período da covid. Mesmo assim, o recurso só foi acolhido porque o STJ proibiu despejos, desocupações e remoções enquanto durasse o estado de emergência em saúde pública. A proibição se estendeu até dezembro de 2022, quando foi encerrada pelo próprio STJ.
A primeira decisão favorável à CSN foi em 2016, quando o juízo da 3a Vara determinou a desocupação do imóvel. A segunda foi em fevereiro de 2022 e, na época, o presidente do Umuarama, Fábio Pietro, tentou derrubar a sentença com um pedido de liminar, mas não conseguiu. Ele então recorreu à Câmara de
Vereadores e propôs que os parlamentares criassem, a toque de caixa, uma lei para tombar o clube, um dos mais antigos da cidade do aço, como patrimônio histórico-cultural de Volta Redonda. Fábio acreditava que a medida impediria a ação e a devolução do imóvel à CSN. A lei foi criada, teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça e permanece ativa, impedindo apenas a modificação do imóvel, nunca a sua devolução à CSN.
Recentemente, o processo voltou à Central de Cumprimento de Mandados da 3a Vara Cível. Aliás, ele já esteve por lá, em setembro de 2023, quando o clube foi notificado de que a ação de despejo voltaria à pauta. Na época, os advogados do Umuarama disseram que só devolveriam o clube à CSN mediante o pagamento de uma indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel. “Hoje, estamos aguardando a CSN pagar o que deve ao Clube Umuarama. Tendo em vista que, embora tenha uma grande capacidade financeira, tem um histórico de ser inadimplente. Nesse sentido, entramos com o pedido de retenção do imóvel atéaCSNpagaroqueé devido”, avisou Thales Medeiros, advogado do clube.
O que pouca gente sabe é que o pedido de indenização pedido pelo Umuarama foi previsto pelo juiz Cláudio Gonçalves na primeira decisão, em 2016. Em sentença, o
magistrado disse que o Umuarama teria, sim, direito a uma indenização pelas melhorias feitas até a data do esbulho (2014), mas que estas compensações deveriam ser pleiteadas em uma segunda ação, distinta da primeira. “Em parte, a ré tem direito a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias até a data do esbulho, posteriormente deduzidas em ação própria, haja vista que alegou defesa indireta de mérito em relação ao direito de retenção”, escreveu à época. Em contrapartida, também escreveu que o Umuarama deveria recolher os aluguéis devidos à CSN, conforme avaliação judicial. Não há informações se uma coisa ou outra foi feita.
ENTENDA
O imóvel, de mais de mil metros quadrados, localizado ao lado do Colégio Manoel Marinho, no coração da Vila, foi cedido gratuitamente pela CSN ao Clube Umuarama no dia 24 de junho de 1942 – há quase 82 anos. Em 1977, foi celebrado um acordo de comodato por prazo indeterminado, mas, após a privatização da CSN, a empresa comunicou não haver mais interesse em continuar com o contrato. Foi pedida a devolução voluntária do imóvel e, como isto não aconteceu, o caso foi parar na Justiça. As chances de o processo ter chegado ao fim são grandes, mas também pode ser só mais um capítulo desta longa novela. A conferir