A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, iniciada na quarta, 2, foi marcada por uma grande movimentação no saguão da Prefeitura de Barra Mansa. Não é para menos. Os contribuintes estão aproveitando para garantir as boas condições de pagamento, que podem incluir descontos de até 100% em juros e multas na renegociação de dívidas de IPTU, ISS, ITBI, alvarás de funcionamento, multas e infrações, entre outras. Os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 31 de agosto, mesmo que já possuam parcelamentos vigentes.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, ressaltou que, além do atendimento presencial, a adesão ao Refis pode ser feita de forma on-line pelo site da Prefeitura. “A administração está trabalhando continuamente para oferecer as melhores condições de pagamento, bem como investindo em ferramentas virtuais que visam agilizar os atendimentos e permitir que os contribuintes consigam resolver as pendências em qualquer lugar, seja no computador ou na tela do smartphone,” disse.
Para dívidas de até R$ 499.999,99, os descontos nos juros e multas podem ser de 50 a 100%, que variam de acordo com a opção de pagamento (em cota única ou em parcelamento de 12 a 60 vezes). Já para dívidas a partir de R$ 500.000,00, os descontos também podem variar de 50 a 100%, existindo a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Importante: O não pagamento de três parcelas consecutivas resulta na exclusão do programa.
Podem ser regularizados os débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024. Como aderir: * Saguão da Prefeitura: os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luiz Ponce, 263, Centro. Ou pelo site: www. barramansa.rj.gov.br – clique na seção FINANÇAS; em seguida, PORTAL PARCELAMENTO; depois, INICIAR PA RC E L A M E N T O ; basta selecionar a categoria desejada e preencher com os dados necessários.
Simples até 31 de maio
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, relativa a 2024, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento. E o secretário de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico, Tecnologia e Inovação de Barra Mansa, Cesar de Carvalho, aproveita para salientar que, em 2025, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. “Se o microempreendedor faturou até 20% a mais do que o limite, ou seja R$ 97,2 mil, ele sairá da categoria de MEI e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. Caso o faturamento ultrapasse em mais de 20%, ele será excluído do MEI automaticamente e precisará pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa”, explicou César, lembrando que a Sala do Empreendedor da Prefeitura de Barra Mansa também pode orientar os MEIs a realizarem o procedimento, além de esclarecer outras dúvidas sobre abertura e funcionamento de pequenas empresas. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h30min às 16h30min, no pátio da prefeitura, no Centro. Mais informações em (24) 2106-3429 ou pelo e-mail centro [email protected].