Fim dos elefantes brancos

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escritório central_cor2O prefeito Samuca Silva (PV) vem pregando, desde que assumiu o Palácio 17 de Julho, manter um bom diálogo com os empresários da cidade do aço. Com a CSN também. Mas a sua paciência pode estar com os dias contados, principalmente para aqueles que são donos de um ou mais terrenos e imóveis vazios, sem qualquer função. Os ‘elefantes brancos’, como definem os especialistas. Por isso, Samuca quer regulamentar uma norma para que terrenos e prédios abandonados, por muitos anos, possam ser desapropriados pela prefeitura de Volta Redonda. Detalhe: todos serão pagos com títulos da dívida pública.

O engraçado é que Samuca, que sempre defendeu um relacionamento diferente para com a CSN, pode estar sendo levado a criar uma ou várias polêmicas com a direção da empresa por conta do Escritório Central e outros terrenos espalhados que a siderúrgica detém pela cidade do aço. E ainda com um dos seus assessores especiais, o empresário Maurinho Pereira, cuja família é dona de quilômetros e quilômetros de terras improdutivas do município.

Para que isso se torne realidade, Samuca já enviou uma mensagem à Câmara, a de número 017/2017, a qual o aQui teve acesso, para instituir o IPTU Progressivo em Volta Redonda. Ela ainda não foi distribuída aos parlamentares e só será discutida a partir de agosto, após o recesso dos vereadores. Em termos práticos, o IPTU Progressivo (IP) passa, primeiramente, pela notificação do dono de um terreno ou edificação abandonado a dar uma destinação social para o mesmo. Exemplo: área do ex-campo de futebol ocupado pelo Ressaquinha. Se daqui a cinco anos – em 2022 – nada tiver sido construído no mesmo, ele poderá ser desapropriado e o Palácio 17 de Julho poderá emitir títulos para vendê-los no mercado (vai precisar de autorização do Banco Central, entre outras) e assim pagar a CSN.

Antes da desapropriação, a CSN poderá ir aumentando, ano a ano, a alíquota do IPTU do terreno da Barreira Cravo (usado como exemplo acima). Começa com um acréscimo de 1% e pode chegar a 15%. No final dos cinco anos, caso não tenha sido dada nenhuma destinação, a prefeitura poderá desapropriar a área toda. Tudo em nome do alcance social. “Trata-se de um relevante pleito social que poderá contribuir fortemente para o desenvolvimento de Volta Redonda. Justamente por isso, este tema foi objeto de debate junto ao Ministério Público Federal, que em reunião realizada em março, solicitou providências para regulamentação desse imposto”, justificou Samuca ao enviar a mensagem para a apreciação da Câmara.

A Mensagem 017 visa regulamentar o art. 89 do Plano Diretor de Volta Redonda – que já previa a cobrança do IPTU Progressivo. Na proposta, Samuca entende como solo urbano não edificado as áreas de um mesmo proprietário com área igual ou superior a 300 m². “Onde o coeficiente de aproveitamento é igual a zero, ou, o coeficiente de aproveitamento não atingir o mínimo definido para o lote na zona onde se situam”, diz o projeto, ressalvando que estão fora da proposta áreas de interesse ambiental, clubes e associações recreativas e imóveis de interesse histórico e cultural.

Já como imóvel não utilizado, será enquadrado na lei todo tipo de edificação em que não estejam sendo desenvolvidos há mais de cinco anos atividades e usos “regulares” de no mínimo 20% de sua área construída – o que poderia enquadrar, até prova em contrário, o Escritório Central da CSN, hoje um verdadeiro elefante branco. “Da mesma forma será considerado imóvel não utilizado qualquer tipo de construção de edificação que esteja paralisada há mais de dois anos”, destacou, deixando fora do enqua-dramento imóveis abandonados por questões ou pendências judiciais (caso do Hospital Santa Margarida, entre outras).

A prefeitura, diante da aprovação da lei, vai notificar os donos de todos os imóveis abandonados a dar uma destinação para os locais e terrenos. Mas os proprietários terão um bom prazo para cumprir a função social da terra: dois anos. Dentro desse prazo, deverão comunicar à prefeitura de Volta Redonda o início da utilização do espaço ou apresentar pedidos de aprovações de parcelamento de solo ou edificações. “As obras de parcelamen-to ou edificação referidas deverão iniciar no prazo máximo de três anos, a contar da aprovação do projeto pela prefeitura”, destaca a proposta de Samuca.

O descumprimento das etapas e prazos estabelecidos é que vai acarretar a aplicação do IPTU Progressivo. Detalhe: o aumento será sobre o valor venal do terreno ou imóvel. Começando, no primeiro ano, com a cobrança de IPTU Progressivo com o acréscimo de 1% do valor venal ao imposto. Já no quinto ano, se o proprietário não der qualquer destinação, esse valor sobe para 15% do valor venal.

Da desapropriação
Depois de cinco anos da cobrança de IPTU Progressivo, sem que o proprietário tenha dado uma destinação social para seu imóvel, a prefeitura poderá proceder a desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. “Os títulos da dívida serão resgatados em dez anos, mediante parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurando o valor real da indenização e os juros legais”, explica o projeto, sem dizer como e quando os títulos serão criados, pois inicialmente Samuca terá que pedir aval dos vereadores. Depois do Senado e, finalmente, do próprio Banco Central.

Após a desapropriação, a prefeitura de Volta Redonda terá um prazo de cinco anos para dar um aproveitamento ao imóvel. “Os imóveis desapropriados serão utilizados exclusivamente para a construção de habitações de interesse social ou equipamentos urbanos, na forma do Plano Diretor. O Executivo também poderá promover o aproveitamento do imóvel, direta ou indiretamente, mediante a concessão ou outra forma de contratação”, diz o texto da Mensagem de Samuca.

O projeto do IPTU Progressivo – que teria sido elaborado pela secretaria de Planejamento – vai passar pelas Comissões Permanentes da Câmara de Volta Redonda, para depois ser analisado pelos parlamentares. Não há prazo para o projeto ir a plenário, mas a tendência é que ele seja votado ainda em 2017, para que entre em vigor no ano que vem.