segunda-feira, dezembro 2, 2024
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CPI da Intolerância Religiosa apresenta relatório final

A Comissão Parlamentar de Inquérito Contra a Intolerância Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio apresentou o relatório final para que seja distribuído às secretarias estaduais da Polícia Civil, da Polícia Militar, de Saúde, de Educação, Direitos Humanos, ao Ministério Público Estadual e Federal, ao Poder Judiciário e à Defensoria Pública para que possam dar efetividade às determinações estabelecidas no documento. A reunião contou com a presença de lideranças religiosas que participaram das discussões do colegiado.
O relatório contém 35 recomendações a órgãos públicos. Uma das mais importantes é a de que a Polícia Civil e o Ministério Público incluam na investigação ou na denúncia o líder religioso, quando houver indícios de sua participação como mentor ou coautor do crime. Para o professor da UFRJ e interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, Babalorixá Ivanir dos Santos, essa é uma comissão histórica.
Durante seis meses de comissão, foram realizadas 19 reuniões ordinárias, com a participação de 49 convidados. Segundo a presidente da CPI, deputada Martha Rocha (PDT), é importante que agora os debates continuem acontecendo através das comissões permanentes da Casa. “A CPI realizou um diagnóstico robusto em todas as áreas das políticas públicas que, de uma forma contundente ou silenciosa, se pratica intolerância religiosa. Também demos visibilidade ao tema e fizemos uma série de propostas preventivas que obrigatoriamente passam pela área da educação, dos direitos humanos, da saúde e da segurança. O papel da Alerj é continuar sendo farol de vigilância dessas sugestões que foram dadas pelo colegiado através de suas comissões permanentes”, disse. “É a primeira no país que se tem notícia que tratou de um tema tão necessário e difícil. O relatório deve ser norteador dos próprios órgãos do Estado para a possibilidade de construir políticas públicas que possam trazer respeito e a diversidade religiosa”, ressaltou.
Segundo a diretora do Instituto ExpoReligião, o relatório é imprescindível para o momento que vivemos no Brasil, mas principalmente para o Rio de Janeiro. “O Instituto vem compor um trabalho como esse. Nós trabalhamos com a prevenção e acredito que através do conhecimento se desconstrói a intolerância. Quando você conhece, se sente melindrado de atacar, porque o conhecimento impede e que tem consciência de que aquilo é errado”, comentou.
Participaram da reunião os deputados Adriana Balthazar (PSD), Waldeck Carneiro (PSB), Monica Francisco (PSol), Noel de Carvalho (SDD), além do ex-deputado Átila Nunes (MDB).
Foto: Júlia Passos | Texto: Juliana Mentzingen

 

Capoeira – O Programa de Capoterapia – que utiliza os movimentos e a musicalidade da capoeira como prática terapêutica – será criado no estado do Rio. É o que estabelece a Lei 9.701/22, de autoria do deputado Wellington José (PODE), que já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. Além de difundir a prática, o programa pretende universalizar e democratizar a capoterapia em todo o território fluminense, com objetivo de promover a saúde física e mental, bem como a melhoria da qualidade de vida de seus praticantes. O texto também propõe que a terapia tenha seu uso incentivado em ambientes públicos, como escolas, parques e praças.

Oi – Lojas físicas das operadoras de telefonia podem ser obrigadas a oferecer exatamente os mesmos serviços prestados através do atendimento telefônico, sempre que for tecnicamente possível. É o que prevê o Projeto de Lei 3.025/22, da deputada Alana Passos (PTB), que a Alerj aprovou na terça, 7, em primeira discussão. A proposta altera a Lei 7.620/17, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas – de 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados. “Alguns serviços, como o cancelamento da assinatura ou a mudança de plano, somente podem ser solicitados e concluídos por via telefônica, mesmo que o cliente esteja na loja física”, explicou a deputada.

TDO – Pessoas com Transtorno Desafiador Opositivo (TDO) serão incluídas no Programa de Diagnóstico e Tratamento de que trata a Lei 7.354/16. Atualmente, o programa só inclui o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A disposição é do Projeto de Lei 2.870/17, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa aprovou em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Cas-tro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O Transtorno Desafiador Opositivo é um padrão recorrente ou persistente de comportamento nega-tivo, desafiador ou mesmo hostil direcionado contra figuras de autoridades. O tratamento é feito com psicoterapia individual associada a psicoterapias dos pais e responsáveis. O programa já em vigor inclui atendimento escolar especializado, em caráter preventivo nas unidades de ensino do estado do Rio, com início na educa-ção infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando os serviços de educação especial aos alunos que, após diagnóstico médico, evidenciem a necessidade de atendimento especial.
A legislação atual também determina que os sistemas educacionais das redes pública e particular garantam aos educadores do Ensino Fundamental e Médio capacitação permanente, orientada por profissionais de saúde, contendo aspectos globais dos transtornos e suas implicações que possibilitem identificar os padrões em alunos.

Bombeiros – O Decreto 48.115//22, que regulamenta a Lei 9.027/20 do Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros (CBMERJ), foi publicado no Diário Oficial da última sexta, 3. A norma estabelece que a prestação de serviço terá duração de 12 meses, prorrogáveis por uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse a duração máxima de (08) oito anos. O decreto também limita o efetivo total de militares voluntário a 50% do previsto em cada posto, para Oficiais Temporário Voluntários (OTV); a 50% em cada graduação para Praças Temporário Voluntários (PTV) e de 15% do efetivo total de militares de carreira de acordo com a lei de fixação de efetivo da corporação.
A norma ainda impede que militares temporários recebam números na escala hierárquica e ocupem vagas destinadas aos militares de carreira. É vedada também a cessão de militares temporários a órgãos externos na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cursos ou estágios poderão ser criados para atender exclusivamente os militares voluntários.

IPVA – O pedido de ingresso no Programa Recupera IPVA-RJ foi estendido até 31 de dezembro de 2022. Pela legislação, o parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes e é válido para motoristas com dívidas de impostos até o exercício fiscal de 2020. O progra-ma também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA. O ingresso no Recupera IPVA ficará condicionado ao deferi-mento prévio do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.
Ao apresentar a Lei 9.525/21 para retomar o programa, os autores fizeram um comparativo anual de arrecadação de IPVA entre 2019 e 2020, e comprovaram que o Estado do Rio deixou de arrecadar mais de R$123 milhões, em 2020. “Por isso, é de suma impor-tância a retomada do Programa, com vistas a promover o ingresso de créditos de IPVA nos cofres públicos, que hoje são considerados como valores irrecuperáveis”, justificou o deputado Luiz Paulo (PSD), um dos autores da lei, que também é assinada pelos deputa-dos Lucinha (PSD), Márcio Pacheco (PSC) e Subtenente Bernardo (DC).

Histórico – Áreas, municípios ou instâncias que tenham atrativos turísticos históricos agora podem ser declarados de interesse turístico estadual. É o que determina a Lei 9.702/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma inclui o Turismo Histórico na Lei 921/85, que declara de interesse turístico no âmbito do estado áreas em que existam atrativos. Esta lei já contempla também rios e lagos como pontos naturais a serem preservados e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.
O texto considera como de interesse para o turismo histórico os locais onde ocorreram grandes acon-tecimentos, do período anterior ao descobrimento do Brasil até a mudança da capital federal para Brasília.
“O Rio, que foi o centro e palco dos grandes acontecimentos históricos do país desde o período monárquico, carece de uma política no setor que valorize tal potencialidade e resgate a potência política e histórica do estado, com o objetivo de fortalecer nossa cultura e as bases culturais do nosso povo”, afirmou Anderson.

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