Pollyanna Xavier
O pronunciamento do juiz da 6ª Vara Cível de Volta Redonda, André Aiex, no processo que a CSN move contra o Clube do Laranjal, pedindo a reintegração de posse, não deixa dúvidas quanto à propriedade do imóvel. O magistrado entendeu que o espaço do Clubinho, como à entidade é conhecida, pertence à CSN, avaliou, afastando qualquer necessidade de comprovação de prova material. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no dia 23 de março.
Em sua decisão, André Aiex fixou como ponto controvertido a configuração do direito da parte autora à reintegração de posse requerida na inicial, bem como ao recebimento de aluguel mensal relacionado ao período no qual a CSN alega ‘ter havido esbulho’. Ainda na decisão, foi indeferida a produção de prova testemunhal e pericial, considerando serem desnecessárias para o desfecho da questão controvertida. O juiz André Aiex estipulou um prazo de 15 dias, a contar da data da publicação, para que representantes do Clube do Laranjal se pronunciem.
O aQui ouviu a advogada Karolina Ribeiro para entender a decisão do juiz. Segundo ela, o juiz entendeu que a CSN, autora da ação, é a real proprietária do imóvel do clube. “Não houve perda deste direito, logo, o clube de Volta Redonda, que teria ocupado o imóvel de forma irregular, terá que pagar a título de aluguel, o período que ocupou o espaço”, explicou Karolina. Ainda de acordo com ela, quando o juiz fixou o ponto controvertido, “ele constatou, diante das provas já existentes no processo, que não precisava mais de provas para comprovar que o terreno era mesmo da CSN, porque as provas existentes nos autos já lhe davam total convicção da titularidade do bem”, esclareceu.
Para Karolina, a fase em que a ação se encontra é uma das mais importantes, porque é quando o juiz “saneia o processo”. “De forma meticulosa, ele cuida de todas as ações realizadas até aquele momento, seja ações realizadas pela parte autora, seja pela ré. É de suma importância essa fiscalização de todos os atos praticados, sob pena de nulidade do processo”, disse, lembrando que a decisão do juiz André Aiex é de Primeiro Grau. “Cabe recurso”, acrescentou.
A ação de reintegração de posse que a CSN move contra representantes do Clube do Laranjal é de 2014 e está na 6ª Vara Cível da cidade do aço. Esta é a segunda decisão – depois do recolhimento de provas documentais – do processo. Na primeira, em setembro de 2017, o juiz determinou que a parte autora (CSN) promovesse o andamento do processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação. O processo chegou a ficar parado por mais de 30 dias sem qualquer movimentação.
Para não perder a posse da área de lazer, o Clubinho também acionou a Justiça contra a CSN com uma ação de usucapião. O processo é de 2017 e também tramita na 6ª Vara Cível.
Sobre o clube
O Clubinho do Laranjal existe há pelo menos 51 anos e ocupa uma área da CSN no bairro mais nobre de Volta Redonda. No local, na década de 1960, existia apenas um campo de futebol e um galpão – onde chegou a funcionar um dos maiores autoramas do país. Em fevereiro de 1965, um grupo de moradores do Laranjal fundou o clubinho, mas a inauguração do espaço só aconteceu em abril de 1966. Desde então, a instituição passou a receber associados de outros bairros do município.
Em 1969, o Clube recebeu o título de Utilidade Pública da prefeitura de Volta Redonda e o espaço cresceu. Em agosto de 1973 foram inaugurados os holofotes do campo de futebol e da piscina, numa parceria entre a própria CSN e a antiga FEM. Na década de 1980, a Associação dos Engenheiros tentou tomar o clube, mas houve resistência da diretoria e de alguns associados importantes, fazendo com que a investida não avançasse. Já na década de 1990 foram inaugurados outro campo de futebol e uma nova churrasqueira. Quando a CSN foi privatizada, em 1993, o Clubinho se tornou autossuficiente e passou a caminhar independente da Siderúrgica. Em 2014 veio a ação de reintegração de posse.
O Clubinho do Laranjal possui cerca de 200 associados e atualmente é presidido pelo médico e ex-vereador Luiz Gonzaga Lula de Oliveira Lima.