Ao contrário do que foi ventilado no início da semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não suspendeu os efeitos da decisão de 1ª instância, que transferiu a administração do Hospital Vita para o Centro Médico (Hospital das Clínicas de Volta Redonda). Muito pelo contrário. O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do TJ-RJ, tornou o despejo irreversível. Em julgamento do recurso do Vita, Bernardo Garcez concedeu liminar favorável ao grupo paulista no sentido de limitar o acesso a determinadas informações pelo Administrador Judicial. Ou seja, o funcionamento do hospital e a sua administração continuam a cargo do Centro Médico e da Prefeitura de Volta Redonda.
Pela decisão, a que o aQui teve acesso, o desembargador Bernardo Garcez concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento do Vita até que haja o julgamento interno (pelo colegiado da 8ª Câmara Cível do TJ) da decisão. Pela liminar concedida ao Vita, o administrador judicial nomeado pelo juiz Roberto Henrique dos Reis (4ª Vara Cível) ficará limitado ao acesso de informações que constam no banco de dados do Sistema Microsiga (servidor do antigo hospital Vita). Segundo apurou o jornal, as informações contidas neste banco de dados têm caráter financeiro e dizem respeito ao fundo de comércio do Vita. Na prática, nada muda para o funcionamento do hospital.
Outro detalhe importante no parecer do desembargador Bernardo Garcez é que ele entendeu ser totalmente irreversível a questão envolvendo o despejo do hospital. “Diante dos fatos ocorridos, o status quo ante não pode ser restabelecido. Afinal, o despejo já ocorreu e a administração foi substituída”, pontuou. Segundo ele, o agravo interno do Vita, previsto para ser julgado pela 8ª Câmara Cível do TJ-RJ na última terça, 14, foi adiado e a nova data ainda não foi divulgada.
Assim que a liminar foi concedida, alguns jornais reportaram a novidade de forma equivocada, dando a entender que a decisão do despejo tinha sido anulada e o Vita voltaria a assumir o hospital. O mau entendido foi esclarecido por uma nova decisão, desta vez dada pelo juiz de 1ª instância, Roberto Henrique dos Reis. “Ou eu estou lendo a decisão errada ou o Vita está agindo de má-fé. Intime-se, inclusive para fornecer a documentação e sistemas necessários à continuidade da atividade do Hospital sob nova administração, tudo em cinco dias, sob as penas da lei”, concluiu.