Mais uma envolvendo direitos dos consumidores. Quem encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade, gratuitamente. Tem mais. O autor do projeto (2.692/17) é nada mais nada menos do que o atual secretário de Turismo do Estado do Rio, o depu- tado licenciado Gustavo Tutuca (foto ao lado). O PL foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa no último dia 15, e já está nas mãos do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Pelo projeto de Tutuca, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios. “Muitos consumidores acabam comprando de forma despercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para
venda”, justifica Tutuca. Ele está certo.
Pela internet, não!
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, na quinta, 16, antes do Carnaval, o Projeto de Lei 2.845/17, dos ex-deputados Enfermeira Rejane e Zaqueu Teixeira, para garantir o recebimento, por correio, de boletos bancários com a fatura de serviços contratados pelo consumidor. A medida busca garantir que o cliente possa ter acesso à fatura sem precisar acessá- la pela internet. O texto seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná- lo ou vetá-lo. “As empresas vêm impondo aos cidadãos, à revelia das normas contratuais, dos costumes do comércio e da boa-fé, a obrigação de acessar todo mês as informações relativas às contas e valores para pagamento de suas obrigações perante estas empresas”, explicou Rejane.
As empresas, conforme texto aprovado, estarão proibidas de disponibilizar a fatura somente pela internet, exceto a pedido do cliente. Em caso de descumprimento, elas estarão sujeitas a penalidades baseadas no Art. 56 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que serão revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Pena que o PL aprovado não tenha atentado para um pequeno grande detalhe: as empresas nada oferecem em troca aos clientes quando deixam de enviar os boletos pelos Correios. “Elas economizam com o envio pela internet, com a impressão que deixam de fazer – tinta e papel, principalmente”, avisa um consumidor de Volta Redonda, que há tempos vem lutando para que isso aconteça, como o aQui já mostrou em várias reportagens. “Elas economizam muito e não oferecem um centavo de desconto na fatura a pagar”, dispara.
No quintal de casa
Sem saber que dias depois a Peugeot-Citroen (hoje Stellantis) iria dispensar cerca de 300 trabalhadores da sua fábrica de Porto Real, acabando com o segundo turno, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou a criação de um programa de incentivo para que empresas e indústrias de grande porte contratem 30% de mão de obra local. A proposta faz
parte do PL 2.529/17, do ex-deputado Aramis Brito, e foi aprovada, em segunda discussão, na terça passada, 14. Durante a discussão em plenário, os deputados incorporaram emendas ao texto e, por isso, ele ainda precisa ser votado em redação final.
Os critérios para a pessoa participar do programa são: ter nascido no município ou ser morador da região, com distância de até 30 quilômetros da empresa instalada, há pelo menos dois anos. As empresas devem ter mais de cem funcionários. Também poderão receber o incentivo aquelas cuja atividade causem impacto no modo de vida dos moradores da região. Os empreendimentos deverão se adequar em até 18 meses após a entrada em vigor da norma. A aderência ao programa será opcional para os municípios.
“Sou de Itaguaí e percebi que as grandes empresas que se instalaram na região levaram para o município seus empregados. Isso cria uma cidade dividida, com a população dentro do polo industrial com boas condições financeiras e as pessoas de fora, sem condições de melhoria de vida. Com esse projeto, a economia do local poderá ser aquecida porque a empresa deve ter relação com a cidade onde se instala”, explicou o autor.
Gás de cozinha
Os botijões de gás de cozinha (GLP), de qualquer tamanho ou peso, somente poderão ser comercializados no Estado do Rio se tiverem o selo de requalificação emitido por órgão competente e com a respectiva data de vencimento. A determinação é do Projeto de Lei 2.760/ 17, do ex-deputado Átila Nunes, que a Alerj também aprovou, em segunda discussão, na sessão de terça, 14. Como o plenário incorporou uma emenda ao texto, o PL ainda precisa ser votado em redação final.
A proposta também determina a fixação de rótulo na parte externa dos botijões com as seguintes informações: nome, logotipo e CNPJ do fabricante do recipiente e da empresa envasadora; além da data do envasamento.
O descumprimento da norma acarretará multa no valor de três mil Ufir-RJ, aproximada-mente R$ 13 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os infratores da norma também estarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O projeto complementa a Lei 3.874/02, que já determina diversas medidas para a comer- cialização de gases acondicionados em recipientes reutilizáveis. “Inúmeros são os casos da entrada ilegal de botijões de gás – GLP, em que as distribuidoras e revendedoras do produto o adquirem em outros estados para aqui comercializá-lo, o que vai muito além de uma fraude tributária, pois expõe os consumidores a riscos diversos, visto que o GLP comercializado é transportado clandestinamente, sem os cuidados necessários, chegando aos lares da população fluminense sem qualquer identificação de procedência”, afirmou Átila.
Assistência estudantil
O Governo do Estado poderá conceder bolsas mensais de R$ 576 aos alunos carentes das instituições superiores de educação, através do Programa Estadual de Assistência Estudantil (PEAS). É o que determina o Projeto de Lei 170/15, de autoria do ex-deputado Comte Bittencourt, que a Assembleia Legislativa aprovou na quinta, 16, em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo o texto, a bolsa deverá ser reajustada anualmente com base na alíquota de reajuste do salário mínimo nacional. Serão atendidos pelo programa alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. O aluno não poderá ser benefi- ciário de qualquer outro tipo de bolsa universitária.
O objetivo da assistência estudantil é viabilizar a igualdade de oportunidades e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras. A concessão da bolsa pretende auxiliar os estudantes nos custos com alimentação, material, transporte, moradia, saúde, inclusão digital, cultura, entre outros.
A bolsa será suspensa caso o aluno tenha desempenho acadêmico insuficiente, ou seja, reprovação por insuficiência de frequência ou reprovação em mais de 50% das disciplinas no período letivo do curso de graduação. Também perderão direito à bolsa os alunos que praticarem atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.
Descarte de óleo
Supermercados e hipermercados podem ser obrigados a receber o descarte de óleo usado em fritura. É o que prevê o PL 2.804/17, da ex-deputada Cidinha Campos, que a Alerj aprovou em segunda discussão na última quinta, 16. Por ter recebido emendas, o texto precisa ser aprovado em redação final .De acordo com a proposta, o estabeleimento e a indústria responsável pela produção e distribuição do projeto serão responsáveis pela destinação adequada do resíduo, bem como pela divulgação de informações sobre a neces- sidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos.
O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cidinha explica na justificativa do projeto que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra. “O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, afirmou.

