Criança – Empresas públicas e privadas que apoiarem o tratamento do câncer infantojuvenil no estado do Rio poderão receber o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança. O incentivo foi instituído pela Lei 9.780/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), já sancionada. A honraria será concedida àquelas que desenvolverem e divulgarem campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para o combate à doença.
Para obtenção do selo, as empresas deverão manifestar seu interesse, por meio de requerimento ao governo do Estado. Será necessário comprovar que os valores ou notas fiscais arrecadadas foram destinados a entidades ou associações voltadas a combater o câncer infantojuvenil.
Diploma – A Assembleia Legislativa acaba de criar o Diploma Russell Philip Shedd, condecoração que será destinada a homenagear personalidades e instituições que reconhecidamente tenham contribuído para o crescimento, a divulgação e a promoção de religiões cristãs no estado do Rio de Janeiro. A medida consta da Resolução 1.090/22, que foi promulgada pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo de segunda, 4. A norma é de autoria do deputado Léo Vieira (PSC).
O diploma será concedido através de projeto de resolução, devidamente justificado e acompanhado de currículo do nome proposto. A condecoração será assinada pelo presidente da Alerj e pelo deputado autor do projeto de resolução. Os deputados poderão propor, em cada sessão legislativa, a concessão de até cinco Diplomas Russell Philip Shedd e, caso não atinja os limites previstos, poderá fazê-lo em sessões legislativas subsequentes.
O diploma é uma homenagem ao missionário e teólogo Russell Philip Shedd, nascido na Bolívia, onde seus pais eram missionários entre os índios. Shedd completou seus estudos e graduou-se em teologia pela Wheaton College. Diplomou-se Ph.D. em Novo Testamento pela Universidade de Edimburgo, Escócia.
Professores – Os professores docentes I, vinculados à secretaria de Estado de Educação (Seeduc), passarão a ter jornada de trabalho aumentada de 16 horas para 18 horas. É o que determina a Lei 9.761/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada com um veto relacionado ao artigo terceiro e publicada na edição extra de sexta, 1, do Diário Oficial. O objetivo da norma é que os profissionais tenham mais duas horas semanais em sua jornada para o planejamento das aulas. A alteração da jornada de trabalho ocorrerá de forma automática e será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos professores que tiverem jornada de trabalho ampliada.
O veto recaiu sobre o artigo terceiro. Na justificativa, o governador afirma que o artigo vetado trata da jornada de trabalho de servidores, competência privativa do Poder Executivo, o que poderia acabar contrariando o Princípio da Separação dos Poderes. Além disso, o governador ressalta que o cargo de Professor Docente II está em extinção.
Verbas – A Assembleia Legislativa poderá realizar transferência de recursos do Fundo Especial para prefeituras executarem programas, projetos ou investimentos em diversas áreas. É o que determina a Lei 9.760/22, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PL) e André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro. O texto prevê investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e turismo. As prefeituras deverão prestar contas dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Advogados – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 6.034/22, da deputada Alana Passos (PTB), que autoriza a reserva de vagas de estacionamentos para advogados em unidades das polícias civil, militar e instituições prisionais. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Fica a pergunta: por que só para os advogados?
Sangue – Doadores regulares de sangue e medula óssea podem ser incluídos em grupo de risco ou prioritário que tenha como finalidade o recebimento gratuito de vacinas oferecidas no estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 1.678/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Alerj aprovou em segunda discussão. Não é nada, não é nada, não é nada mesmo.