O ano começou com a publicação de várias normas aprovadas pelos deputados estaduais no ano passado e que já passaram a fazer parte da Constituição fluminense. Pra variar, umas são bem interessantes e outras, nem tanto. Vejam algumas delas:
DISQUE-BARRICADA

O Disque-Barricada será implementado no estado do Rio e vai ser destinado ao recebimento de denúncias sobre a existência de obstáculos, bloqueios, barricadas ou quaisquer estruturas colocadas irregularmente em vias públicas que comprometam a livre circulação de pessoas e veículos. É o que determina a Lei 11.105/26, do deputado Fábio Silva (União), sancionada pelo governador Cláudio Castro.
O canal de denúncias funcionará por meio de telefone, aplicativo, site, WhatsApp, além de outras plataformas digitais. O denunciante terá garantia de anonimato, sendo vedada a exigência de identificação para o registro das informações. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Disque-Barricada, especialmente quanto ao fluxo de atendimento, forma de armazenamento das informações e integração com os órgãos estaduais de segurança pública.
Fábio Silva afirmou que o canal será totalmente público, sem ajuda da iniciativa privada, e a ideia é auxiliar o programa ‘Barricada Zero’, instituído pelo Governo do Estado. “Esta norma é para o morador de comunidade que não consegue ter acesso ao básico, como uma ambulância do Samu. As barricadas são pragas que se espalharam por todos os municípios fluminenses. Temos que combater esses bloqueios de forma frontal”, justificou.
Detalhe: O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com os municípios para a implementação do Disque-Barricada em âmbito municipal. O leitor aceita o desafio? Qual será o primeiro dos 92 municípios a lançar o seu Disque-Barricada? E-mail para [email protected].
DIREITO DOS ANIMAIS
O novo Código de Direito dos Animais já está em vigor no estado do Rio. Com mais de 70 artigos e 18 capítulos, a normativa atualiza e substitui o antigo código, que é de 2002. As novas determinações constam da Lei 11.096/26, aprovada pela Alerj e sancionada pelo Governo do Estado. A norma é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), que abriram coautoria para todos os deputados que assim desejassem, tendo também assinado o texto o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL).
O código reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, portanto passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria. De acordo com a medida, compete ao poder público e à coletividade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade contra eles, em todas as suas formas, sejam atos comissivos ou omissivos. Luiz Paulo afirmou esperar que o texto aprovado no Rio de Janeiro seja seguido como exemplo em todo o país.
“Asseguro que é o código mais moderno do país, que será adotado por outras unidades da federação e, quiçá, pelo Congresso Nacional. Listamos mais de 45 formas de maus-tratos aos animais e punições a quem cometer qualquer uma delas”, afirmou o parlamentar.
Maus-tratos a animais
A medida elenca 49 tipos de maus-tratos e abusos aos animais, entre eles, realizar tatuagem e a implantação de piercings, praticar a zoofilia, realizar a caudectomia (amputação do rabo), conchectomia (amputação das orelhas) ou qualquer outra intervenção cirúrgica em animais com fim estético, além de oferecer animais a título de brindes.
O código também proíbe a realização de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas, simulacros de touradas, vaquejadas e rinhas. Os animais também não poderão participar de competições ou qualquer tipo de esporte quando forem jovens demais, velhos, enfermos, feridos ou não tiverem condições físicas adequadas. Não será permitida a venda de animais vivos em logradouros públicos e nem promover feiras de filhotes sem que estejam devidamente imunizados com as vacinas tecnicamente recomendadas e apresentação dos documentos comprobatórios.
A norma proíbe ainda a utilização de fogos de artifício com estampidos em eventos públicos ou apoiados, incentivados e financiados pelo poder público. O barulho excessivo afeta a audição apurada de cães, gatos, aves e outros animais, levando a reações perigosas como tremores, desorientação, paradas cardíacas, lesões e comportamento agressivo. Esta determinação não vale para a utilização de fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho com intensidade inferior a cento e vinte decibéis.
Já o deputado Carlos Minc destacou que o novo código é inovador, traz paradigmas para a defesa dos direitos dos animais e enfatiza a importância do respeito a todos os seres vivos. “Essa nova lei substitui um código que estava em vigor e que já era um grande avanço, mas ele tinha mais de 10 anos e estava na hora de atualizá-lo. Estudamos leis de outros estados e países e o novo código reconhece os animais como seres dotados de direitos”, afirmou.
Também assinam o texto como coautores diversos parlamentares, entre eles Célia Jordão (PL), Jari Oliveira (PSB) e Munir Neto (PSD), que são da região.
Animais domésticos
O código também proíbe o acorrentamento de animais domésticos e o alojamento dos mesmos somente em varandas ou espaços expostos às intempéries climáticas. O abandono de animais domésticos sujeitará o infrator à multa de mil a 1.500 UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 4.960,00 e R$ 7.440,00. Os valores serão dobrados em caso de reincidência, observados os critérios de gravidade do fato e antecedentes sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas previstas na legislação aplicável.
Os estabelecimentos que comercializam animais, como pet shops, feiras ou criadores, terão que realizar a identificação eletrônica individual e definitiva implantada nesses animais, através de microchip, por profissional médico veterinário devidamente habilitado. Os municípios poderão instituir políticas públicas voltadas para o cadastramento dos animais domiciliados por meio da microchipagem.
Cães bravos, animais de rua e comunitários
Os cães bravos, como os da raça pitbull, somente poderão circular em logradouros públicos se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, através de guias com enforcador e com guia curta e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração dos cães. Todo cão que agredir uma pessoa ou qualquer animal será imediatamente enviado para avaliação de um médico veterinário, a quem incumbirá elaborar laudo sobre a periculosidade do animal agressor às custas de seu proprietário.
Os gatos e cães de rua resgatados pelos órgãos públicos poderão ser recuperados pelos seus antigos donos em até sete dias. Caso ninguém solicite, os animais serão obrigatoriamente castrados e disponibilizados para adoção. O controle de natalidade de cães e gatos, nos termos da Lei Federal 13.426/17, constitui matéria de saúde pública e será realizado, preferencialmente, por esterilização cirúrgica ou por outros procedimentos eficazes e seguros reconhecidos pela autoridade sanitária competente. É vedado o extermínio de animais como forma de controle populacional, ressalvadas as hipóteses legais de eutanásia.
O código também tem capítulos específicos para o uso econômico dos animais. Segundo a norma, todo frigorífico, matadouro e abatedouro no Estado do Rio terá que usar métodos científicos e modernos de insensibilização. Estes animais devem gozar de bem-estar e satisfatórias condições fisiológicas e psicológicas, bem como de ausência de fome, sede, desnutrição, doenças, ferimentos, dor ou desconforto, medo e estresse.
A norma ainda proíbe a utilização de animais, de quaisquer espécies, em circos, atividades de malabarismo e espetáculos similares, ainda que sejam sem público presente com transmissão pela internet, aplicativos ou outros dispositivos eletrônicos. Também será proibido utilizar veículos de tração animal como carroças, charretes e outros meios de transporte similares, para fins de passeios turísticos comerciais.

