O governador Luiz Fernando Pezão sancionou sete novas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio. Os textos, que tratam de temas como direito do consumidor, saúde e educação, já foram publicados no Diário Oficial do Executivo e, assim, já estão em vigor. Se vão pegar, como se diz no jargão popular, isso é outra história.
Na terça, 26, Pezão sancionou outra lei: a que proíbe a distribuição de sacolas plásticas no Estado do Rio. E os estabelecimentos comerciais, como os supermercados, terão até 18 meses para substituir as sacolinhas tradicionais por sacos biodegradáveis ou reutilizáveis, mais resistentes e confeccionados com materiais provenientes de fontes renováveis, que deverão ter resistência de quatro a dez quilos e ser compostas por no mínimo 51% de material renovável, como o bioplástico produzido a partir do plantio de cana de açúcar ou milho.
Confira abaixo as novas leis estaduais e, se quiser, escreva para o aQui em redaçã[email protected] dando sua opinião.
Norma diminui burocracia na renovação de laudo médico para pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência poderão solicitar a atualização do laudo médico diretamente nas unidades de saúde do Estado, por meio de um agendamento exclusivo. É o que assegura a Lei 7.997/18, sancionada por Pezão. Segundo a norma, de autoria do deputado Tio Carlos (SD), para solicitar o agendamento, a pessoa com deficiência deverá apresentar documento emitido por órgão público ou privado que prove a exigência da renovação do laudo médico e a cópia do laudo anterior. O atendimento para essas pessoas deverá ser feito diariamente. O autor explica que muitas vezes o cidadão fica esperando em longas filas para ter seu laudo renovado.
“Essa situação tem gerado grande desconforto e indignação para essas pessoas, que já têm de lidar com diversas barreiras. Além disso, tal fato aumenta a fila de espera por consultas médicas para as demais pessoas que necessitam do atendimento para tratamento de seus problemas de saúde. Temos sempre que lutar pela desburocratização”, afirmou.
Consumidores poderão escolher assistência técnica para produtos eletronicos
Os consumidores de eletrodomésticos e produtos eletrônicos poderão escolher a assistência técnica autorizada para realizar serviços cobertos pela garantia do produto. É o que determina a Lei 7.996/18, do deputado Iranildo Campos (SD), devidamente sancionada por Pezão. A norma também obriga que seja oferecido ao consumidor um panfleto informando sobre esse direito no ato da compra.
Segundo as novas regras, os fabricantes, importadores e comerciantes destes produtos deverão oferecer uma lista com todas as opções de assistência técnica credenciada para livre escolha dos consumidores. O texto também determina que os estabelecimentos devam arcar com todos os custos da remessa dos produtos, caso não mantenham uma rede credenciada de assistência técnica ou representação comercial em determinada cidade que o produto seja vendido.
“Não é raro encontrarmos relatos de consumidores que foram submetidos ao atendimento designado pelo fabricante do produto e que não tiveram seu problema resolvido por falta de peças na prestadora indicada ou por falta de horário para atendimento às suas necessidades”, afirma Iranildo.
Multa será cobrada separadamente das contas de serviços públicos
A Lei 7.990/18, da ex-deputada Fatinha, proíbe a cobrança de multa, por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), na mesma fatura emitida pela concessionária de serviço de luz, água ou gás. O TOI é instrumento utilizado pelas concessionárias para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e aplicação de penalidades.
O objetivo da proposta é permitir o pagamento da fatura mensal quando o consumidor contestar a multa, o que não é possível quando os dois valores constam no mesmo boleto. Caso a concessionária emita em uma mesma fatura as duas cobranças, o consumidor poderá contestar e solicitar boletos separados. A norma também proíbe que seja feito corte, suspensão, ou interrupção do serviço por falta do pagamento do TOI.
A empresa que descumprir a lei poderá arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “É preciso impedir a atuação abusiva das concessionárias que, muitas vezes, apontam irregularidades nos medidores sem a presença do consumidor. Isso não dá a ele o direito de se defender nem de contradizer a ocorrência”, alegou a autora.
Professores da rede pública terão seleção diferenciada para o ensino superior
Professores da rede pública municipal, estadual ou federal de ensino que não tenham diploma de nível superior terão direito a um processo seletivo diferenciado para ingressar em cursos superiores. É o que determina a Lei 7.993/18, de autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Martha Rocha (PDT) e Waldeck Carneiro (PT).
Para ter direito ao benefício, os professores precisam estar em exercício há pelo menos três anos. Os critérios do processo seletivo diferenciado serão definidos pelas instituições de ensino superior. A proposta dá prioridade para a entrada de professores nos cursos de Pedagogia e licenciatura em Matemática, Física, Química, Biologia e Língua Portuwguesa e Artes.
“O objetivo é reconhecer o trabalho dos professores que já atuam na rede, que têm um nível de responsabilidade e que buscam a melhoria na sua qualificação. Essa experiência dentro de sala de aula tem que ser valorizada”, afirmou Martha Rocha.
Campanha para o cultivo de plantas que repelem o mosquito Aedes Aegypti será criada
Visando o combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da dengue, zika e chikungunya, será criada uma campanha de incentivo ao cultivo das plantas citronela e crotalária. É o que determina a Lei 7.992/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.
A citronela tem efeito repelente, enquanto a crotalária atrai libélulas, que são predadores naturais do mosquito. Segundo a autora do projeto, a ex-deputada Fatinha, o objetivo é distribuir mudas e sementes em conjunto com outras ações de enfrentamento ao Aedes Aegypti. O poder público poderá realizar campanhas educativas nas escolas e unidades de saúde e também realizar o plantio de citronela e crotalária em áreas públicas. A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo.
“O aumento do número de casos dessas doenças no estado, inclusive fatais, é preocupante. A proliferação do mosquito transmissor pode ser combatida de forma natural com o cultivo da citronela e da crotalária. Essas plantas não causam danos à saúde por serem um repelente ecológico e não existem registros de ocorrências de reações alérgicas”, argumenta Fatinha.
Organizações serão incentivadas a desenvolver projetos para a juventude
O Selo Jovem será instituído no estado do Rio. O reconhecimento será dado às organizações e empresas públicas ou privadas que se destacarem no desenvolvimento de projetos destinados à inserção dos jovens na sociedade. É o que determina a Lei 7.995/18, e segundo o autor da proposta, deputado Wanderson Nogueira (PSol), para a concessão do Selo Jovem, serão analisados os projetos alinhados aos objetivos da Política Nacional da Juventude, instituída pela Lei Federal 12.852/13. Essa política estabelece diversas diretrizes, entre elas a inserção dos jovens no mercado de trabalho e na política, o acesso à cultura e ao esporte, além da promoção de uma vida segura e sem discriminação aos jovens brasileiros. “É uma forma de reconhecer e também de motivar que empresas e instituições possam ter ações voltadas para a juventude”, comentou Wanderson.
Regra que proibiu uso de capacete em estabelecimentos comerciais é atualizada
A Lei 6.717/14, que proibiu a entrada de pessoas com capacetes ou qualquer outra cobertura no rosto em estabelecimentos comerciais, acaba de ser alterada. A mudança, definida pela Lei 7.991/18, é para que a abordagem aos usuários de bonés, capuzes e gorros não seja feita de forma discriminatória ou constrangedora. A determinação, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), foi sancionada por Pezão.
“Muitos jovens utilizam o boné como forma de expressar um estilo ou um grupo social a que pertencem, então a abordagem deve ser feita de uma forma que não cause desconforto na pessoa”, defendeu o autor. Esses acessórios já eram permitidos pela lei original, desde que não dificultassem a identificação do rosto da pessoa.