9 EM CADA 10 APOSENTADOS NÃO RECONHECEM DESCONTOS NO INSS

0
627
Screenshot

O INSS não informa valores específicos para cada beneficiário, mas apenas permite que o desconto seja contestado. Nos primeiros 14 dias de funcionamento da nova funcionalidade do sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 97,5% dos aposentados e pensionistas que consultaram descontos de associações e sindicatos afirmaram não reconhecer as cobranças e solicitaram reembolso. Os dados divulgados no dia 27 de maio, e publicados pela Folha de S. Paulo, confirmam um número alarmante de contestações, reforçando suspeitas de cobranças indevidas generalizadas.

Foram registradas 2.288.494 consultas na plataforma, com 2.233.227 segurados solicitando devolução dos valores e apenas 55.267 reconhecendo os débitos como
autorizados. Ao todo, 41 entidades estão sendo questionadas por aposentados e pensionistas. O índice é praticamente o mesmo identificado pela Controladoria Geral da União (CGU) em uma pesquisa recente: “de 1.273 entrevistas realizadas com segurados de todos os estados, 97,6% declararam que não autorizaram os descontos associativos em suas folhas de pagamento”.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, afirmou que todos os beneficiários lesados serão ressarcidos até o fim de 2025. Caso as entidades não efetuem o reembolso no prazo estipulado, “o governo federal arcará com os pagamentos e promete divulgar um calendário específico para isso”, afirma a decisão. Entretanto, ainda não há estimativa de quanto esse ressarcimento custará aos cofres públicos. O INSS já anunciou que, em casos onde for necessário o uso de recursos públicos, “serão propostas ações regressivas contra as entidades envolvidas para recuperar os valores pagos indevidamente”.

Como pedir a devolução dos descontos indevidos? O pedido de reembolso deve ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo: Acesse o app Meu INSS e entre com CPF e senha; No campo “Do que você precisa?”, digite: “Consultar descontos de entidades”; Verifique se há descontos e marque se foram ou não autorizados; Informe um e-mail e telefone para contato; Declare que as informações prestadas são verdadeiras; Clique em “Enviar Declarações”.

A devolução poderá ocorrer de duas formas: Pela entidade: o reembolso deve ser feito em até 15 dias úteis sté o dia 14 de maio (ou da solicitação) e será incluído na folha de pagamento seguinte ainda aberta. Pelo governo: caso a entidade não devolva o valor, o INSS fará o pagamento diretamente, com cronograma a ser divulgado. Os recursos sairão, preferencialmente, de valores bloqueados das entidades envolvidas nas fraudes.
A expectativa dos cidadãos afetados e advogados é de que a medida corrija abusos e sirva de alerta para fortalecer o controle sobre os descontos aplicados diretamente nos benefícios previdenciários.

Dúvidas? Faça contato com
Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514