ANIMAIS
O Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro passa a contar com o Dia de Combate aos Maus-Tratos de Animais Silvestres, a ser comemorado anualmente em 28 de abril. É o que define a Lei 10.426/24, dos deputados Rosenverg Reis (MDB) e Danniel Librelon (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro. “Em nosso país, anualmente, 38 milhões de silvestres são retirados da natureza. De cada dez animais vítimas de tráfico, apenas um sobrevive. O tráfico de animaissilvestres,alémdo desmatamento e da ocupação indiscriminada de áreas florestais, ocasiona a extinção de milhares de espécies e causa um enorme desequilíbrio ambiental, impactando não só em florestas, como também nas cidades e zonas rurais”, explicou Rosenverg.
IDOSOS
A Política Estadual do Idoso (Lei 6.559/13) foi complementada com o objetivo de melhorar o atendimento na área da Saúde para as pessoas da Terceira Idade. O objetivo é prever em lei o direito de assistência integral à saúde em todas as etapas e necessidades. É o que determina a Lei 10.425/24, de autoria dos deputados Danniel Librelon (REP) e Brazão (União), que também já foi sancionada por Cláudio Castro. O trecho alterado da lei original estabelece as ações governamentais para implementação da Política do Idoso na área da Saúde. A nova norma insere um complemento
para garantir assistência integral em todas as etapas e necessidade do idoso, especialmente para consultas, exames, transferências,internações, procedimentos cirúrgicos e clínicos, atenção direcionada à liberação ou alta médica, dentre outros procedimentos e ações correlatos ou afins. “Entendemos perfeitamente que não se trata de irresponsabilidade da parte dos profissionais de saúde. No entanto, precisamos estar atentos a essas questões, bem como utilizar as ferramentas do poder legislativo para contribuir com esta parcela da população que tanto sofre já na etapa final de vida”, explicou Librelon.
CELULAR
Clientes e funcionários poderão utilizar celulares dentro das agências bancárias quando for necessário para o atendimento. A determinação consta do Projeto de Lei 1.013/23, da deputada Marina do MST (PT), que a Alerj aprovou em segunda discussão. A medida segue para Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná- la ou vetá-la.
A medida altera a Lei 5.939/11, que proibia o uso de aparelhos eletrônicos no interior das agências bancárias, somente permitindo nas áreas de atendimento personalizado. Segundo o texto, a avaliação da necessidade de utilização do aparelho será realizada pelo funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização prévia.
“A proibição incondicional do uso de
celulares e similares dentro das agências bancárias afeta sobremaneira as pessoas que usam os serviços bancários, principalmente as que tenham menor grau de familiaridade com o uso da tecnologia e recorrem aos funcionários dos bancos com o objetivo de solicitar auxílio acerca do uso dos aplicativos”, explicou Marina.
RECEPTAÇÃO
Pessoas físicas ou jurídicas que cometerem o crime de receptação dolosa sofrerão pena- lidades administrativas com multas de até cerca de R$ 108,3 mil (25 mil UFIIR-RJ). A receptação, para quem não sabe, é caracterizada por adquirir, ocultar, armazenar ou comercializar produto ou mercadoria de origem ilícita e criminosa. A determinação é da Lei 10.422/24, do deputado Cláudio Caiado (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. O valor mínimo da multa previsto é de R$ 4,3 mil (1 mil UFIR-RJ) e o valor vai depender das circunstâncias da infração e do porte do estabelecimento. Os valores arrecadados com
a aplicação da multa irão para o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUSPRJ) e os produtos frutos de receptação deverão ser apreendidos pelos órgãos de segurança.
“Não é novidade para ninguém o fato de que o delito de receptação é o principal responsável e estimulador do crescente aumento dos furtos e roubos no Estado. O marginal comete a subtração, seja roubo ou furto, certo de que conseguirá vender ou destinar de algum modo o produto do crime”, declarou Caiado.
A medida vale para empresas ou pessoas físicas que comprarem, receberem, transporta- rem, distribuírem, arma- zenam, portarem, esto- carem, comercializarem, processarem, embalarem, importarem, exportarem, fornecerem, venderem ou exporem à venda a mercadoria. O texto tem coautoria dos deputados Lucinha (PSD), Tia Ju (REP), Giovani Ratinho (SDD), Chico Machado (SDD), Fred Pacheco (PMN), Carlos Minc (PSB), Munir Neto (PSD) e Dionísio Lins (PP).