quinta-feira, outubro 3, 2024

1 a 0

Pollyanna Xavier

O julgamento da ação popular que contesta a propriedade das terras e imóveis não operacionais em poder da CSN, marcado para terça, 29, no TRF do Rio, foi interrompido porque um dos desembargadores pediu vistas. A ação é de autoria do deputado federal Deley de Oliveira (PTB) e da líder comunitária Maria das Graças Vigorito Bertges de Oliveira, e corre na 3ª Vara Federal de Volta Redonda. Em 2017, a CSN saiu vitoriosa na decisão de 1ª instância, quando a juíza Alessandra Belford julgou improcedente o pedido feito por Deley, e considerou inconteste que o patrimônio imobiliário da CSN foi, sim, considerado quando da sua privatização.

 

O pedido de vistas partiu do desembargador Alcides Martins Ribeiro Filho e acendeu uma esperança no deputado Deley de Oliveira, que espera um resultado positivo para a cidade. Mas foi comemorado pela direção da CSN. “Já estamos ganhando por 1 a 0”, avaliou uma fonte do aQui junto à empresa. A pendenga será retomada em 15 dias, a contar do dia 30 de maio. Ao final do prazo, uma nova data será marcada para o julgamento da ação e, só aí, Alcides Martins irá manifestar seu voto. Segundo relatório que consta nos autos, o que teria motivado o pedido de vistas é a quantidade de recursos existentes no processo e a complexidade da ação. 

 

Três desembargadores da 5ª Turma Especializada participaram do julgamento. Quando o relator – desembargador Ricardo Perlingeiro – manifestou o voto dele, favorável à CSN, Alcides Martins pediu vista. Um terceiro desembargador que presidia a sessão, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, não conseguiu votar. Segundo o aQui apurou, embora o pedido de vistas dure 15 dias, o rito normal do processo não prevê prioridade no julgamento. O processo deverá aguardar nova data, que poderá ser na semana, mês ou só no ano que vem.

 

Objeto da ação

 Na ação popular, Deley e Maria Vigorito justificam o pedido das ‘terras de volta’, dizendo que 70% do total das áreas desapropriadas pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro, em favor da CSN, nunca teriam sido utilizadas em  atividades de interesse público. Muitas, inclusive, estariam fechadas, abandonadas ou sublocadas. Por conta disto, o próprio Ministério Público Federal entendeu que teria havido desvio de finalidade (tradestinação), passando a defender a devolução do patrimônio que passou às mãos da CSN quando da privatização. 

 

Para o desembargador Ricardo Perlingeiro, o único que manifestou seu voto, a ação é inconsistente neste ponto, porque não descreve quais terras e imóveis encontram-se fechadas, abandonadas ou sublocadas. “Não há nos autos elementos que possam fornecer a identificação precisa de quais áreas foram utilizadas pela CSN em finalidades compatíveis com os decretos expropriatórios, revela-se incontroverso que a Companhia não fez uso da totalidade dos imóveis desapropriados, havendo os terrenos que, até hoje, permanecem desocupados”, escreveu o relator em seu voto. Segundo o magistrado, a tese defendida no processo (de desvio de finalidade para a devolução dos bens) “não encontra arrimo no ordenamento jurídico”.

 

Segundo descrito em voto, até existiria um recurso que prevê a indenização ao ex-proprietário das terras desapropriadas, caso ficasse comprovado o desvio de finalidade. Porém, já se passaram 70 anos das desapropriações e o direito a qualquer recurso já prescreveu. A própria desapropriação, realizada entre os anos de 1940 a 1942 se baseou na Constituição de 1916, revogada com a promulgação da Constituição de 1988.

 

Outro detalhe importante ressaltado no voto do relator Ricardo Perlingeiro é que, com base na lei, a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Volta Redonda não têm qualquer direito sobre os imóveis em poder da CSN porque (enquanto expropriado) nunca pertenceu a eles. “Os únicos juridicamente legitimados a reaver os imóveis desapropriados em favor da CSN e não utilizados em atividades de interesse púbico eram os proprietários das terras expropriadas, os quais deixaram transcorrer o prazo de prescrição para o exercício do direito à retrocessão, não ostentando a União ou o Estado do Rio de Janeiro qualquer direito sobre tais bens”, pontuou o desembargador. 

 

A ação popular – conhecida como Terras de Volta – inclui seis clubes (Náutico, Laranjal, Umuarama, Comdor, Ressaquinha, Aero Clube e Fotofilatélico), a Fazenda Santa Cecília, a Floresta da Cicuta, o Escritório Central, o prédio do Posto de Puericultura, o imóvel do (ainda) Hospital Vita, dentre outros. Quanto aos clubes, a CSN move ações de reintegração de posse desde 2014 em vários cartórios civis. Naquelas em que já foram dadas decisões, a CSN saiu vitoriosa, porém, apenas a área do Ressaquinha já foi reintegrada ao patrimônio da CSN. O restante aguarda julgamento de recursos.

Artigo anterior
Artigo seguinte
ARTIGOS RELACIONADOS

LEIA MAIS

Seja bem vindo!
Enviar via WhatsApp